AUTÓGRAFO DE LEI NÚMERO CENTO E QUARENTA E CINCO
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL À SECRETARIA DAS CIDADES E AO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ
D E C R E T A:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial à Secretaria das Cidades - SCIDADES, e ao Fundo Estadual de Saúde - FUNDES, com valor de R$ 306.081.515,08 (trezentos e seis milhões, oitenta e um mil, quinhentos e quinze reais e oito centavos), na forma dos anexos III e IV desta Lei.
Art. 2º Os recursos para atender às despesas previstas nesta Lei decorrem da anulação orçamentária da SCIDADES e FUNDES conforme os anexos I e II.
Art. 3º A inclusão dos valores consignados aos programas e ações na forma dos anexos III e IV desta Lei ficam incorporados ao Plano Plurianual 2012 – 2015 em conformidade com o disposto no art. 10, § 4º da Lei nº 15.109, de 2 de janeiro de 2012.
Art. 4º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar em até 25% (vinte e cinco por cento) o crédito especial aprovado nesta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de outubro de 2013.
___________________________________DEP. JOSÉ ALBUQUERQUE
PRESIDENTE
___________________________________DEP. TIN GOMES
1.º VICE-PRESIDENTE
___________________________________DEP. LUCÍLVIO GIRÃO
2.º VICE-PRESIDENTE
___________________________________DEP. SÉRGIO AGUIAR
1.º SECRETÁRIO
___________________________________DEP. MANOEL DUCA
2.º SECRETÁRIO
___________________________________DEP. JOÃO JAIME
3.º SECRETÁRIO
___________________________________DEP. DEDÉ TEIXEIRA
4.º SECRETÁRIO