AUTÓGRAFO DE LEI NÚMERO CENTO E TRINTA E TRÊS
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 13.743, DE 29 DE MARÇO DE 2006.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ
D E C R E T A:
Art. 1º Os §§ 1º e 2º do art. 47 da Lei nº 13.743, de 29 de março de 2006, passam vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 47. ...
§ 1º A vedação prevista neste artigo não se aplica ao afastamento para provimento de qualquer dos cargos de Secretário de Estado, Secretário Adjunto, Secretário Executivo ou cargos equivalentes a este no âmbito da Administração Pública Federal e Municipal, podendo o servidor, se for o caso, optar pelo vencimento do cargo a ser ocupado ou pela remuneração do cargo de origem, acrescida da representação ou subsídio do cargo a ser ocupado.
§ 2º Ao retornar ao cargo de origem, o servidor ocupante de cargo efetivo do Plano de Cargos e Carreiras da ARCE irá auferir a respectiva remuneração, contando-se o período em que esteve afastado para todos os efeitos legais em relação ao cargo efetivo, notadamente para efeitos de progressão e promoção.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 3 de outubro de 2013.
___________________________________DEP. JOSÉ ALBUQUERQUE
PRESIDENTE
___________________________________DEP. TIN GOMES
1.º VICE-PRESIDENTE
___________________________________DEP. LUCÍLVIO GIRÃO
2.º VICE-PRESIDENTE
___________________________________DEP. SÉRGIO AGUIAR
1.º SECRETÁRIO
___________________________________DEP. MANOEL DUCA
2.º SECRETÁRIO
___________________________________DEP. JOÃO JAIME
3.º SECRETÁRIO
___________________________________DEP. DEDÉ TEIXEIRA
4.º SECRETÁRIO