AUTÓGRAFO DE LEI NÚMERO CENTO E VINTE E QUATRO
AUTORIZA A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA A ASSOCIAÇÃO DAS COMUNIDADES DOS ÍNDIOS TAPEBAS - ACIPA.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DE ESTADO DO CEARÁ
D E C R E T A:
Art. 1º Fica autorizada a transferência de recursos até o montante de R$ 100.000,00 (cem mil reais) para a Associação das Comunidades dos Índios Tapebas - ACIPA, inscrita sob o CNPJ nº 07.794.225/0001-06, destinados à execução do Programa 039 – Transferência Hídrica e Suprimento de Água.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias da Secretaria dos Recursos Hídricos, que serão suplementadas se insuficientes.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de setembro de 2013.
___________________________________DEP. JOSÉ ALBUQUERQUE
PRESIDENTE
___________________________________DEP. TIN GOMES
1.º VICE-PRESIDENTE
___________________________________DEP. LUCÍLVIO GIRÃO
2.º VICE-PRESIDENTE
___________________________________DEP. SÉRGIO AGUIAR
1.º SECRETÁRIO
___________________________________DEP. MANOEL DUCA
2.º SECRETÁRIO
___________________________________DEP. JOÃO JAIME
3.º SECRETÁRIO
___________________________________DEP. DEDÉ TEIXEIRA
4.º SECRETÁRIO