PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 1/12
Cria a Procuradoria Especial da Mulher, como órgão não
vinculado à Procuradoria da Assembleia Legislativa do
Estado do Ceará e dá outras providências
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:
Artigo 1º A Procuradoria Especial da Mulher não tem vinculação com a Procuradoria da Assembleia, sendo órgão independente, formado por Procuradoras Deputadas, que contará com o suporte técnico de toda a estrutura da Assembleia.
Artigo 2º A Procuradoria Especial da Mulher será constituída de 01 (uma) Procuradora Especial da Mulher e de 03 (três) Procuradoras Adjuntas, designadas pelo Presidente da Assembleia Legislativa, a cada 02 (dois) anos, no início da legislatura.
Parágrafo único: As Procuradoras Adjuntas terão a designação de Primeira, Segunda e Terceira, e nessa ordem substituirão a Procuradora Especial da Mulher em seus impedimentos e colaborarão no cumprimento das atribuições da Procuradoria.
Artigo 3º Compete à Procuradoria Especial da Mulher zelar pela participação mais efetiva das Deputadas nos órgãos e nas atividades da Assembleia e ainda:
I - receber, examinar e encaminhar aos órgãos competentes denúncias de violência e discriminação contra a mulher;
II - fiscalizar e acompanhar a execução de programas do governo estadual, que visem à promoção da igualdade de gênero, assim como a implementação de campanhas educativas e antidiscriminatórias de âmbito estadual;
III - cooperar com organismos nacionais e internacionais, públicos e privados, voltados à implementação de políticas públicas para as mulheres;
IV - promover pesquisas, seminários, palestras e estudos sobre violência e discriminação contra a mulher, bem como acerca de seu déficit de representação na política, inclusive para fins de divulgação pública e fornecimento de subsídio às Comissões da Assembleia.
Artigo 4º Toda iniciativa provocada ou implementada pela Procuradoria Especial da Mulher terá ampla divulgação pelo órgão de comunicação da Assembleia.
Artigo 5º Fica vedada a participação de Deputadas convocadas, em caráter de substituição, para integrar a Procuradoria Especial da Mulher.
Artigo 6º A presente resolução entra em vigor na data de sua publicação, com a nomeação imediata das Procuradoras.
Parágrafo único: Os mandatos acompanharão a periodicidade da eleição da Mesa Diretora.
JUSTIFICATIVA
O espaço da mulher na política vem sendo conquistado com coragem e dedicação. Infelizmente, ainda existem preconceitos e violências no cotidiano feminino, mesmo que reduzidos após a criação da Lei Maria da Penha.
Ocorre que tal dispositivo legal não pode ser o único instrumento de defesa feminina, uma vez que ainda existem inúmeras diversidades a serem tratadas no tocante a políticas públicas voltadas para a mulher, tendo como base a saúde, comportamento, vida profissional e pessoal.
Os dispositivos legais vigentes devem ser analisados e aperfeiçoados, sendo a Casa Legislativa um canal importante entre o poder público e a sociedade.
É de suma importância o apoio desta Casa para a criação e implementação de políticas para as mulheres, promovendo debates, palestras, seminários e audiências públicas com objetivo de melhor informação, formação e intercâmbio entre as mulheres e a Política por meio da Assembleia Legislativa do estado do Ceará.
A Procuradoria terá a missão de representar e defender todas as mulheres cearenses, recebendo e encaminhando denúncias de violência e discriminação, fiscalizando e acompanhando a execução de programas do governo estadual que visem à igualdade de gênero, bem como cooperar com organismos municipais, nacionais e internacionais, além de promover pesquisas e estudos sobre a questão da violência e discriminação contra a mulher, em geral.
A criação da Procuradoria Especial da Mulher no âmbito do Legislativo objetiva contribuir para a redução da desigualdade de gênero no estado do Ceará, como instrumento de fortalecimento da democracia, aproximando as cidadãs cearenses da participação política perante o poder público, fazendo com que esta Casa de Leis cumpra ainda mais a sua função democrática perante a sociedade civil organizada e, também, como um todo.
Sala das Sessões, em 29 de fevereiro de 2012.
Deputada Rachel Marques
Partido dos Trabalhadores - PT