PROJETO DE LEI Nº 82/12

 

“DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DAS DISCIPLINAS DE ÉTICA E CIDADANIA NA GRADE CURRICULAR DAS ESCOLAS DO ENSINO FUNDAMENTAL II E ENSINO MÉDIO DO ESTADO DO CEARÁE DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

A Assembleia Legislativa do Estado do Ceará decreta:

 

Art. 1º Inclui na Grade Curricular as Disciplina de Ética e Cidadania nas Escolas de Ensino Fundamental II e Ensino Médio do Estado do Ceará.

 

Parágrafo único. As Disciplinas de Ética e Cidadania não devem ficar por conta dos temas transversais e devem ser oferecidas de forma sistemática, intencional e obrigatória, e não devem sofrer de forma alguma qualquer influência política partidária.

 

Art. 2º Os conteúdos curriculares do estudo de Ética e de Cidadania incluirão como diretrizes adicionais:

 

I – difusão de valores de convívio social e de respeito ao bem comum, ao meio ambiente e à ordem democrática;

 

II – estudo dos direitos e deveres do cidadão;

 

III – formar cidadãos mais críticos, responsáveis e engajados com a sua comunidade, desenvolvendo a sua habilidade de dialogar, argumentar, raciocinar e reivindicar;

 

IV – estímulo à ação comunitária.

 

Parágrafo único. “As temáticas serão abordadas de forma integrada ao projeto pedagógico de cada Escola devendo ser dado destaque a fatos da atualidade, de ordem local, regional, nacional ou internacional.” (NR)

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, em Fortaleza, 22 de maio de 2012.

 

 

JUSTIFICATIVA

 

O Projeto de Lei tem como objetivo incluir na grade curricular das Escolas do Ensino Fundamental II e Ensino Médio do Estado do Ceará as disciplinas de Ética e Cidadania, e que não devem ficar por conta dos temas transversais e devem ser oferecidas de forma sistemática, intencional e obrigatória, e não devem sofrer de forma alguma qualquer influência política partidária.

 

O projeto de lei prevê formar cidadãos mais críticos, responsáveis e engajados com a sua comunidade, desenvolvendo a sua habilidade de dialogar, argumentar, raciocinar e reivindicar. “Com isso o jovem terá a capacidade de votar com responsabilidade, conhecer o processo legislativo, assim o estudante passará a conhecer melhor os direitos e deveres de cada cidadão”.

 

A partir da inclusão dessas disciplinas acredita que “se estará dando voz e vez aos estudantes, famílias e professores que, impressionados com a violência, a falta de respeito e a desordem que marcam o dia-a-dia de muitas escolas, denunciam a omissão das instituições de ensino em matéria de temas axiológicos, morais e éticos e reclamam políticas disciplinares, sistemas de referência, balizamentos”.

 

Acredito que a obrigatoriedade da inclusão das disciplinas de Ética e Cidadania nos currículos das Escolas do Ensino Fundamental II e Ensino Médio do Estado do Ceará correspondem a um anseio da sociedade e que tem por objetivo amplo o resgate dos valores permanentes e imutáveis de uma sociedade e de uma nação, tais como a família, a cidadania, o comportamento ético, o amor à Pátria.

 

DRA SILVANA

DEPUTADA