PROJETO DE LEI Nº 81/12
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO TERRITÓRIO ESTRATÉGICO DO PECÉM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Assembléia Legislativa do Ceará decreta:
Art. 1º - Cria o Território Estratégico do Pecém, compreendendo os Municípios de São Gonçalo do Amarante, Caucaia, Paraipaba, Paracuru, São Luis do Curu, Umirim, Pentecoste e Itapipoca, com o objetivo de estender geograficamente a área de desenvolvimento criada pela implantação do Complexo Industrial e Portuário do Pecém, de forma que outros municípios da região sejam beneficiados com os investimentos realizados, formando um ciclo econômico virtuoso na região.
Parágrafo Único – Entende-se por Território Estratégico do Pecém a área de influência do Complexo Industrial e Portuário do Pecém, compreendendo além dos municípios que abrigam a área legal do Complexo, aqueles que sofrem influência indireta.
Art. 2° - O Poder Executivo, em parceria com os Municípios elencados no caput do art. 1º, com a União, Organizações Não Governamentais, iniciativa Privada e outros segmentos da sociedade civil, elaborará um Plano Estratégico de Desenvolvimento sustentável constando de diretrizes, políticas de incentivos fiscais e recomendações que visem atrair novos investimentos públicos e privados, com a implantação de novas empresas e serviços no Território Estratégico do Pecém.
Art. 3º - O Poder Executivo, através de seus órgãos competentes, fará um diagnóstico completo da área de influência do Complexo Industrial e Portuário do Pecém, com dados físico, ambiental, econômico e social, visando subsidiar a elaboração do Plano Estratégico de Desenvolvimento Sustentável referido no Art. 2º, especialmente no que concerne à geração de emprego e renda, capacitação profissional, educação, saúde, habitação, infraestrutura e meio ambiente.
Art. 4º - Na regulamentação desta Lei, o Poder Executivo definirá as formas de funcionamento e execução das ações previstas no plano de desenvolvimento Sustentável referido no Art. 2º desta norma.
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
BETHROSE
DEPUTADA ESTADUAL
JUSTIFICATIVA
A instalação do Complexo Industrial e Portuário do Pecém é, sem dúvida, um marco para o desenvolvimento do Estado do Ceará. Tendo como área legal os Municípios de São Gonçalo do Amarante e Caucaia, essa grande concentração de investimentos abre grandes perspectivas de desenvolvimento e crescimento econômico para aquelas localidades.
A presente propositura visa estender esse desenvolvimento para toda a região do Vale do Curu, formando um grande Pólo Industrial que envolva os Municípios do entorno do Complexo do Pecém.
O objetivo primordial do Território Estratégico do Pecém é, portanto, promover o desenvolvimento sustentável da Região do Vale do Curu, através da implantação de políticas públicas e privadas que propiciem novos investimentos e a instalação de novas empresas e serviços na região.
Entretanto, é sabido que com a concentração de empresas e investimentos nessa região ocorrerá um grande aumento da demanda social por habitação, transporte, serviços sociais, saúde, saneamento básico, infraestrutura e demais serviços, o que exige um planejamento eficaz para atenuar os impactos sociais inerentes a esse tipo de processo.
Diante da relevância social da proposta em relevo, espero contar com o apoio de meus pares para a sua aprovação.
BETHROSE
DEPUTADA ESTADUAL