PROJETO DE LEI Nº 73/12

 

DENOMINA POETA JOSÉ MARIA BARROS DE PINHO, A

ESCOLA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL,

LOCALIZADA NA AV. ROGACIANO LEITE, NO BAIRRO

TANCREDO NEVES, MUNICÍPIO DE FORTALEZA.

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:

 

Art. 1°. Fica denominado POETA JOSÉ MARIA BARROS DE PINHO a Escola Estadual de Educação Profissional, localizada na Av. Rogaciano Leite, no Bairro Tancredo Neves, no Município de Fortaleza.

 

Art. 2º. Esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, aos 09 de maio de 2012.

 

JUSTIFICATIVA

 

Justificar o pedido de adoção de um nome para uma Instituição Educacional é missão que nos gratifica pelos méritos do indicado. Estamos falando do ex-prefeito de Fortaleza, JOSÉ MARIA BARROS DE PINHO.

 

Graduado em Administração de Empresas pela UECE, exerceu atividades profissionais como educador e empresário, sendo fundador do Colégio Oliveira Paiva; foi Secretário de Cultura, Turismo e Desporto do Ceará, em 1987; Presidente do Instituto de Previdência do Município, de 1992 a 1994, tendo Presidido também a FUNCET.

 

Destacou-se na vida política a partir de sua eleição como vereador de Fortaleza, em 1978 e Deputado Estadual nas legislaturas de 1983/86, 1987/90 e de 1995/98. Foi Prefeito da Capital Cearense em 1985, sempre abrigado na legenda do PMDB.

 

Pelos motivos acima expostos, solicito aos pares desta Augusta Casa Legislativa, conceder a denominação de POETA JOSÉ MARIA BARROS DE PINHO à Escola Estadual de Educação Profissional,localizada no Bairro Tancredo Neves, no Município de Fortaleza.

 

FERNANDO HUGO

DEPUTADO (A)