PROJETO DE LEI Nº 36/12

 

Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação

de provadores de roupas adaptados à população

com necessidades especiais e/ou mobilidade reduzida

nos locais que especifica e dá outras providências

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:

 

Artigo 1º - Ficam os estabelecimentos que comercializam roupas, vestuários, indumentárias ou similares, no âmbito do estado do Ceará, obrigados a adaptar, no mínimo, um de seus provadores para atendimento às pessoas com necessidades especiais e/ou mobilidade reduzida.

 

Parágrafo único – Os estabelecimentos a que se refere o caput deste artigo são os hipermercados, supermercados, atacadistas, shopping centers, centros comerciais e lojas regularmente estabelecidas que tenham o comércio de roupas como sua atividade principal.

 

Artigo 2º - Os estabelecimentos que exploram a comercialização de roupas, vestuários e similares, devem fazer afixar, em suas dependências e em local visível, placas ou cartazes com os seguintes dizeres:

 

”Lei Estadual nº ____/________

 

Este estabelecimento comercial disponibiliza provador adaptado às pessoas com necessidades especiais e/ou com mobilidade reduzida”

 

Artigo 3º - A fiscalização quanto ao cumprimento desta Lei ficará sob a responsabilidade da Fundação Procon, que aplicará aos infratores as seguintes penalidades, de forma sucessiva, no caso de sua inobservância:

 

I – Notificação;

II – Advertência;

III – Multa;

IV – Cassação da inscrição estadual respectiva.

 

Artigo 4º - Os estabelecimentos comerciais terão o prazo de 60 (sessenta) dias, a partir da regulamentação da presente Lei, para promoverem as adequações necessárias.

 

Artigo 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

JUSTIFICATIVA

 

O presente Projeto de Lei tem por objetivo facilitar a vida daqueles que têm dificuldades de locomoção, motivadas por qualquer forma de redução de sua mobilidade, fazendo com que se torne obrigatório a presença de pelo menos um provador adaptado em cada estabelecimento comercial que explora o ramo de comercialização de roupas e vestuários.

 

Em que pese muitos estabelecimentos já estarem dando a devida atenção ao assunto, faz-se mister que o espaço seja dotado da devida segurança e decência, numa demonstração de consciência às necessidades de bem-estar dessas pessoas.

 

Trata-se de um Projeto de elevado alcance, que gerará uma despesa mínima aos comerciantes, mas que irá conferir dignidade sem preço para quem precisa.

 

Assim, contando com a aprovação deste projeto, antecipo o agradecimento aos nobres Deputados desta Casa de Leis.

 

Sala das Sessões, em 14 de Março de 2012.

 

Rachel Marques

Deputada Estadual - PT/CE