PROJETO DE LEI Nº 36/12
Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação
de provadores de roupas adaptados à população
com necessidades especiais e/ou mobilidade reduzida
nos locais que especifica e dá outras providências
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:
Artigo 1º - Ficam os estabelecimentos que comercializam roupas, vestuários, indumentárias ou similares, no âmbito do estado do Ceará, obrigados a adaptar, no mínimo, um de seus provadores para atendimento às pessoas com necessidades especiais e/ou mobilidade reduzida.
Parágrafo único – Os estabelecimentos a que se refere o caput deste artigo são os hipermercados, supermercados, atacadistas, shopping centers, centros comerciais e lojas regularmente estabelecidas que tenham o comércio de roupas como sua atividade principal.
Artigo 2º - Os estabelecimentos que exploram a comercialização de roupas, vestuários e similares, devem fazer afixar, em suas dependências e em local visível, placas ou cartazes com os seguintes dizeres:
”Lei Estadual nº ____/________
Este estabelecimento comercial disponibiliza provador adaptado às pessoas com necessidades especiais e/ou com mobilidade reduzida”
Artigo 3º - A fiscalização quanto ao cumprimento desta Lei ficará sob a responsabilidade da Fundação Procon, que aplicará aos infratores as seguintes penalidades, de forma sucessiva, no caso de sua inobservância:
I – Notificação;
II – Advertência;
III – Multa;
IV – Cassação da inscrição estadual respectiva.
Artigo 4º - Os estabelecimentos comerciais terão o prazo de 60 (sessenta) dias, a partir da regulamentação da presente Lei, para promoverem as adequações necessárias.
Artigo 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por objetivo facilitar a vida daqueles que têm dificuldades de locomoção, motivadas por qualquer forma de redução de sua mobilidade, fazendo com que se torne obrigatório a presença de pelo menos um provador adaptado em cada estabelecimento comercial que explora o ramo de comercialização de roupas e vestuários.
Em que pese muitos estabelecimentos já estarem dando a devida atenção ao assunto, faz-se mister que o espaço seja dotado da devida segurança e decência, numa demonstração de consciência às necessidades de bem-estar dessas pessoas.
Trata-se de um Projeto de elevado alcance, que gerará uma despesa mínima aos comerciantes, mas que irá conferir dignidade sem preço para quem precisa.
Assim, contando com a aprovação deste projeto, antecipo o agradecimento aos nobres Deputados desta Casa de Leis.
Sala das Sessões, em 14 de Março de 2012.
Rachel Marques
Deputada Estadual - PT/CE