PROJETO DE LEI N.º 140/12
Institui o dia da Micro e Pequena Empresa no Estado do Ceará.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:
Art. 1º Fica instituído no Estado do Ceará, o Dia da Micro e Pequena Empresa a ser comemorado, anualmente, no dia 05 de Outubro.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação e revogam-se as disposições em contrária.
SALA DAS SESSÕES, EM 04 DE DEZEMBRO DE 2012.
WELINGTON LANDIM
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA
Presente projeto de Lei, tem por objetivo instituir o dia 05 de outubro, como Dia Estadual da Micro e Pequena Empresa, data já comemorada simbolicamente para marcar o início da vigência do primeiro Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, Lei nº 9.841, de 05 de outubro de 1999, revogada pela Lei Complementar nº123 de 2006, que criou o Simples Nacional visando reduzir a carga tributária e simplificar processos.
As micro e pequenas empresas formam um dos segmentos que mais movimentam a economia de nosso Estado e do Brasil, os pequenos negócios geram empregos, renda, amortecem crises e dão dinamismo aos municípios, além de ser responsáveis pelo aumento do número de postos de trabalho.
Em 2010 as micro e pequenas empresas, criaram mais de 1,6 milhão de empregos com carteira assinada, sendo que em 2011 este número foi superado, correspondendo a 80% das vagas abertas em todo o Brasil.
Logo ficando certo do emprenho dos nobres parlamentares na homenagem à todas as micro e pequenas empresas que giram a economia do nosso Ceará.
Diante do exposto, espero contar com o apoio dos membros desta casa para a aprovação deste Projeto de Lei.
SALA DAS SESSÕES, EM 04 DE NOVEMBRO DE 2012.
WELINGTON LANDIM
DEPUTADO