PROJETO DE LEI N.º 100/12.
Institui no âmbito do Estado do Ceará, o Dia Estadual da Religião.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:
Art. 1º - Fica instituído o “Dia Estadual da Religião”, a ser celebrado, anualmente, no dia 21 de janeiro.
Art. 2° - Como parte das atividades concernentes ao Dia da Religião, o Governo do Estado, por intermédio dos órgãos competentes, poderá publicar materiais e promover debates e outros eventos congêneres, nas escolas estaduais e/ou órgãos públicos, acerca do tema.
Art. 3° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SALA DAS SESSÕES DA ASSEMBLÉIA LESGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em 20 de junho de 2012.
FERREIRA ARAGÃO
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA
A diversidade religiosa é, sem dúvida, uma das mais marcantes características da Humanidade. Tamanha multiplicidade de crenças tornou mais complexa a relação entre os povos. Assim como a diversidade étnica, a diversidade religiosa acabou resultando em intolerância nas mãos do homem. Muitos conflitos armados e ideológicos, como as Cruzadas do século 13 ou os choques entre católicos e protestantes na Irlanda do Norte tiveram alguma ligação com o preconceito religioso. Lidar com as diferenças sempre foi um desafio para a humanidade.
Diferenças religiosas sempre existiram na história da Humanidade, antes mesmo do Cristianismo.
Talvez porque a escolha e a expressão de uma fé toque tão profundamente ao ser humano, esta mesma escolha passa a ser algo tão defendido por ele que acaba por afastá-lo e confrontá-lo com o outro. E, o que é pior, quando esta defesa ultrapassa o limite individual e passa ao grupal, nós nos encontramos com os distúrbios – e até mesmo com guerras – provocadas unicamente pela não concordância com a escolha do
outro.
O presente projeto de lei busca a instituição do “Dia Estadual da Religião”, a ser celebrado, anualmente, no dia 21 de janeiro.
O Dia Estadual da Religião tem a finalidade de promover a tolerância religiosa e a idéia de unicidade da fé, buscando harmonia social.
Se olharmos as experiências vividas por Jesus, veremos o Mestre convivendo com tranqüilidade com pessoas de diferentes religiões ou posturas religiosas.
Estabelecer, portanto, um dia para (re)pensar a religiosidade e suas consequências, é, ao mesmo tempo convidar a uma nova postura de diálogo e encontro, é oferecer um momento propício para a reflexão individual de nossa própria postura, motivando-nos para começar nos nossos pequenos ambientes de convívio, a criar um mundo melhor.
SALA DAS SESSÕES DA ASSEMBLÉIA LESGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em 20 de junho de 2012.
FERREIRA ARAGÃO
DEPUTADO