PROJETO DE INDICAÇÃO N.º 91/12.
DISPÕE SOBRE O PROGRAMA BOM MOTORISTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ INDICA:
Art. 1º - O Governo do Estado do Ceará deverá instituir o programa “Bom Motorista”.
Parágrafo único - O programa tem por finalidade primordial, premiar os condutores de veículos automotores que não apresentarem infrações de trânsito no período de um ano em seus prontuários, mediante a concessão de desconto gradativo no IPVA - Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores.
Art. 2º - O desconto para pagamento à vista e o parcelamento do pagamento do IPVA não serão alterados em função do presente Programa.
Art. 3º - O Governo do Estado do Ceará regulamentará a presente Lei, revogadas as disposições em contrário.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
FERNANDA PESSOA
DEPUTADA
J U S T I F I C A T I V A
O presente projeto tem por principal objetivo, a redução das estatísticas de acidentes de trânsito, em busca da diminuição da curva ascendente dos traumas e mortes causados pelos mesmos.
Com o aumento das vendas de veículos de duas e quatro rodas, devido ao incremento da atividade econômica, temos a cada dia, milhares de novos condutores, que muitas vezes não estão devidamente preparados e bem avaliados para condução de veículos.
A nossa proposta não é nenhuma novidade, já tendo sido adotada no Estado do Pará, onde se criou o programa IPVA- Cidadão. Para o secretário de Estado da Fazenda daquela unidade federativa, José Raimundo Barreto Trindade, a proposta “é um incentivo para os bons motoristas e faz parte das ações de justiça fiscal que o governo do Pará está implantando”.
Dessa maneira, o presente projeto, além de servir como um estímulo para tentarmos criar um trânsito menos violento, permitirá, ainda, acompanhando o raciocínio do Secretário de Estado da Fazenda do Pará, que seja feita justiça fiscal para milhões de contribuintes cearenses.
Por todo o exposto, contamos com o apoio de todos os colegas parlamentares na aprovação do presente projeto.
FERNANDA PESSOA
DEPUTADA