PROJETO DE INDICAÇÃO N.º 90/12.
Dispõe sobre a política estadual de proteção à saúde bucal a partir da infância e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, DECRETA:
Art. 1º. Fica instituída a Política Estadual de Proteção à Saúde Bucal, a partir da infância através das seguintes ações:
I – promoção da saúde bucal;
II – prevenção de patologias bucais;
III – produção, distribuição e conscientização do uso adequado de creme dental, contendo flúor em sua composição.
Art. 2º. A política de proteção à saúde bucal se dará através de atenção educativa e preventiva na rede pública estadual de ensino, compreendida pelas creches, pré-escolas e escolas, na seguinte condição:
I – promoção de campanhas educativas e promoção da escovação dentária na infância;
II – contribuição na formação educativa para o desenvolvimento do hábito da escovação dentária.
III – distribuição periódica de “kit” para higiene bucal, contendo creme dental e escova dental.
Art. 3º. O Poder Executivo poderá firmar convênios e parcerias com prefeituras e/ou entidades da sociedade civil objetivando a aplicabilidade da presente Lei.
Art. 4º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SALA DAS SESSÕES DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em 06 de julho de 2012.
FERREIRA ARAGÃO
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA
Objetiva a presente propositura incutir nos hábitos, desde a infância, à proteção a saúde bucal, amenizando o risco de adquirir qualquer doença oriunda da falta de cuidados no que tange a higiene bucal.
Estudos já comprovam que a infância e a pré-adolescência são os períodos mais adequados para se garantir uma boa saúde bucal.
A distribuição de “kit” contendo creme e escova bucal, na rede de ensino estadual pública, para aqueles que realmente necessitam, uma vez que, grande parte das crianças devidamente matriculadas na rede pública são oriundas de famílias pobres, fortalecerá o programa educativo e trará sem sombra de dúvida, reforço significativo nessa área da saúde.
Destarte, a campanha educadora e conscientizadora que será realizada, dando a devida importância da escovação dentária, pois o simples fato da higiene bucal adequada já seria o suficiente para mudarmos o panorama atual dos altos índices de cáries em grande parte da população. Assim, pelo exposto e pela relevância da presente propositura, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação da medida, por se tratar de tema de interesse público.
SALA DAS SESSÕES DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em 06 de julho de 2012.
FERREIRA ARAGÃO
DEPUTADO