PROJETO DE INDICAÇÃO N.º 86/12
INSTITUI A POLÍTICA DE ATENÇÃO À SAÚDE DOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA AUDITIVA NO ESTADO DO CEARÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ INDICA:
Art. 1º – Fica assegurado aos portadores de deficiência auditiva o atendimento nas instituições de saúde pública e privada, por meio da comunicação e expressão dos surdos pela Língua Brasileira de Sinais–Libras.
Parágrafo único – A instituição de saúde dará conhecimento às pessoas com deficiência auditiva, por meio de cartazes adequados, que dispõe de profissionais habilitados a comunicar-se através da Libras.
Art. 2º – O Governo do Estado do Ceará regulamentará a presente Lei.
Art. 3º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
FERNANDA PESSOA
DEPUTADA
J U S T I F I C A T I V A
O censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE/2000 – revela que há no Brasil 24,5 milhões de pessoas com deficiência, o que corresponde a 14,5% da população. Destes, 16,7% apresentam deficiência auditiva, ou seja, existem no Brasil 5.735.099 surdos. Levando-se em conta o crescimento anual da população, teríamos, a cada ano, no Brasil, aproximadamente 93.295 crianças acometidas de deficiência auditiva, necessitando que os profissionais de atendimento à saúde estejam preparados para atuar junto a essa população.
Considerando que o Decreto nº 5.626, de 22/12/2005, regulamentou a Lei nº 10.436, de 2002, que reconhece a Libras como uma língua oficial, os profissionais da saúde devem ser preparados para dar um efetivo atendimento a essa população especial. No entanto, a Libras ainda não é compreendida pelos que prestam os serviços de saúde, sendo isso uma barreira e distanciando o paciente do profissional da saúde.
Por todo o exposto, solicitamos o apoio de todos os colegas parlamentares na aprovação desse importante projeto.
FERNANDA PESSOA
DEPUTADA