PROJETO DE INDICAÇÃO N.º 82/12

 

CRIA A BOLSA-REMUNERAÇÃO DOS CONSELHEIROS COMUNITÁRIOS DE DEFESA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, INDICA:

 

Art. 1º - Fica criada a Bolsa-Remuneração dos Conselheiros Comunitários de Defesa Social do Estado do Ceará.

 

Parágrafo único - A bolsa-remuneração será concedida aos Presidentes dos conselhos durante exercício do mandato no cargo.

 

Art. 2º - O Governador do Estado deverá regulamentar o valor da Bolsa-remuneração através de decreto.

 

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

FERNANDA PESSOA

DEPUTADA

 

 

JUSTIFICATIVA

 

O objetivo do presente Projeto de Indicação é o reconhecimento dos bons serviços prestados pelos Conselhos Comunitários de Defesa Social através de seus conselheiros que orientam, passam informações à Secretaria de Segurança pública e Defesa Social do Ceará, realizam levantamento, trabalham e divulgam os programas sociais, como o JBV - Jovem Bombeiro Voluntário, programa da Terceira Idade.

 

São garantidos aos Conselheiros Tutelares nos diversos municípios do nosso Estado uma remuneração durante o exercício do mandato. Tais conselheiros Tutelares realizam atividades semelhantes às atividades desempenhadas pelos conselheiros comunitários, portanto nada é mais justo do que tratá-los de forma isonômica.

 

Fica evidente a preocupação do Governo e os investimentos que tem sido feitos na área de Segurança Pública do nosso Estado. Através de um investimento de baixo custo e de pequena repercussão o Estado pode ter um retorno muito bom gerando um excelente custo-benefício.

 

Além da parceira do Governo com os Conselhos Comunitários ficar mais estreita a remuneração para os Conselheiros vai gerar uma dedicação maior por parte dos Conselheiros, bem como a possibilidade de uma cobrança maior por parte do Estado.Em suma, a sociedade será a maior beneficiada com medida tomada pelo Governo Estadual.

 

Portanto, apresento a proposta acima descrita ao Chefe do Poder Executivo Estadual, através do presente Projeto de Indicação, para que seja analisado e implantado, observando as possibilidades do Estado.

 

FERNANDA PESSOA

DEPUTADA