PROJETO DE INDICAÇÃO N. 73/12
DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DE GRATIFICAÇÃO PARA OS BOMBEIROS MILITARES DO ESTADO DO CEARÁ.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, DECRETA:
Art. 1º - Os bombeiros militares em efetivo exercício funcional no Núcleo de Busca e Salvamento Terrestre e Aqúatico receberão a gratificação de que trata o Art. 1º da Lei nº 15.114, de 16 de fevereiro de 2012.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
FERNANDA PESSOA
DEPUTADA
JUSTIFICATIVA
A insalubridade é definida pela legislação em função do tempo de exposição ao agente nocivo, levando em conta ainda o tipo de atividade desenvolvida pelo trabalhador no curso de sua jornada de trabalho, observados os limites de tolerância, as taxas de metabolismo e respectivos tempos de exposição.
Os bombeiros militares classificados no Núcleo de Busca e Salvamento Terrestre e Aqúatico executam atividades especializadas e insalubres nos serviços de mergulho autônomo, guarda vidas, resgate de animais e cadáveres dentres outra missões do mesmo quilate.
O Quadro de Atividades e Operações Insalubres da Portaria 491 de 16 de setembro de 1965, do Ministério do Trabalho e Emprego classificava como insalubridade de grau médio o trabalho com equipamentos ou em ambientes com excesso de pressão, tais como escafandros e caixões pneumáticos.
Atualmente as normas que regem as atividades submersas são: item 2 do Anexo 6 da NR-15, instituída pela Portaria 3214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego, com a redação dada pela Portaria 24, de 14 de setembro de 1983. De acordo com a Norma regulamentadora 15(anexo 6) que descreve como insalubre o trabalho especializado em condições hiperbáricas, ou seja mergulho autônomo.O bombeiro mergulhador de resgate está predisposto nesta atividade a lesão da coluna, do pulmão e do coração pela exposição a alta pressão no trabalho subaquático.
Já a natureza do trabalho do guarda-vidas requer muito tempo de exposição ao ar livre e
conseqüentemente ao sol. Dos 3 diferentes tipos de radiação solar que atingem a Terra, Infravermelho, luz visível e Ultravioleta(U-), o último é o mais nocivo ao ser humano. A extensa exposição aos raios UVA e UVB podem provocar, envelhecimento prematuro, lesão de pele, câncer de pele e lesão ocular. Este risco é maior nos Guarda Vidas que sofrem grandes exposições ao sol. O câncer de pele é o tipo mais comum entre os cânceres e pode provocar a morte. Os três principais tipos são: Carcinoma de células escamosas (espinocelular), carcinoma basocelular, e o mais agressivo tipo, o melanoma. A prevalência do câncer de pele aumenta com a exposição solar e o bombeiro do núcleo de busca e salvamento encontra-se diariamente exposto ao Sol da Terra da Luz.
No mister diário o bombeiro de busca e salvamento realiza o resgate de animais e de cadáveres. Nesta missão a contaminação de uma doença viral como a Raiva é um fator preocupante. A raiva é um doença viral prevenível de mamíferos, que geralmente é transmitida através da mordida de uma animal infectado.
O vírus da raiva infecta o sistema nervoso central, causando encefalopatia e morte. Os primeiros sintomas da raiva em humanos não são específicos e consistem em febre, dor de cabeça e mal-estar geral. À medida que a doença progride, os sintomas neurológicos aparecem e podem incluir insônia, ansiedade, confusão, paralisia, excitação, alucinação, agitação, hiper-salivação, dificuldade de engolir e hidrofobia (medo da água). A morte ocorre dentro de dias após o aparecimento dos sintomas neurológicos como a hidrofobia.
No resgate a cadáveres a contaminação está presente diuturnamente ao trabalho do boombeiros onde podemos listar uma série de doenças que oferecem mais riscos por serem mais resistentes, entre as quais a hepatite C e a tuberculose. Alguns autores conseguiram detectar HIV e hepatite C até 30 horas depois da morte do indivíduo. Ele considera ainda que essas doenças podem se desenvolver de quatro a cinco semanas na pessoa infectada.
Diante do exposto, a gratificação de que trata o Art. 1º desta Mensagem destinada inicialmente aos valorosos policiais do Batalhão de Polícia de Choque, do Grupo de Rondas de Ações Intensivas e Ostensivas (RAIO) os quais desenvolvem atividades especializadas e insalubres, por dever de equidade e justiça deve ser ampliada aos nossos bombeiros militares em efetivo exercício funcional no Núcleo de Busca e Salvamento Terrestre e Aqúatico pelos motivos supra citados.
FERNANDA PESSOA
DEPUTADA