PROJETO DE INDICAÇÃO Nº 68/12
DISPÕE SOBRE A PRESENÇA DE PROFISSIONAL TREINADO EM PRIMEIROS
SOCORROS NOS EVENTOS PÚBLICOS
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ INDICA:
Art. 1º - Os eventos públicos realizados sob a responsabilidade do Estado contarão, obrigatoriamente, com a presença de profissional treinado em primeiros socorros, que ficará disponível durante o evento.
§ 1º - O Poder Executivo ficará responsável por verificar a necessidade da presença do profissional referido no “caput” deste artigo, em razão do número previsto de pessoas, do local e do tipo de evento a ser realizado.
§ 2º - O número de profissionais necessário para cada evento e suas atribuições serão definidos em regulamento.
Art. 2º – Ficará a Secretaria de Saúde do Estado responsável por custear as despesas provenientes da cessão dos profissionais e equipamentos.
Art. 3º - O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de sessenta dias contados da data de sua publicação.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
Cediço o aumento significativo no risco de acidentes e problemas relacionados à saúde quando em eventos públicos estatais demandam razoável aglomeração de pessoas.
Portanto, é de salutar importância a presença de pessoas qualificadas em atendimento de pronta urgência, umas vez comprovado por diversas pesquisas que quanto mais rápido for, maiores são as chances de vida.
A título de ilustração, ressalta-se que acidentes como o vascular cerebral e o cardíaco, a cada minuto de espera para o atendimento profissional, há diminuição de até 10% nas chances de vida.
Isso posto, o objetivo nuclear do projeto é que essa simples medida impondo a presença de profissionais qualificados em atendimento de primeiros socorros nos eventos públicos estatais é de grande valia no salvamento de vidas.
FERNANDA PESSOA
DEPUTADO (A)