PROJETO DE INDICAÇÃO Nº 68/12

 

DISPÕE SOBRE A PRESENÇA DE PROFISSIONAL TREINADO EM PRIMEIROS

SOCORROS NOS EVENTOS PÚBLICOS

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ INDICA:

 

Art. 1º - Os eventos públicos realizados sob a responsabilidade do Estado contarão, obrigatoriamente, com a presença de profissional treinado em primeiros socorros, que ficará disponível durante o evento.

 

§ 1º - O Poder Executivo ficará responsável por verificar a necessidade da presença do profissional referido no “caput” deste artigo, em razão do número previsto de pessoas, do local e do tipo de evento a ser realizado.

 

§ 2º - O número de profissionais necessário para cada evento e suas atribuições serão definidos em regulamento.

 

Art. 2º – Ficará a Secretaria de Saúde do Estado responsável por custear as despesas provenientes da cessão dos profissionais e equipamentos.

 

Art. 3º - O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de sessenta dias contados da data de sua publicação.

 

Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

JUSTIFICATIVA

 

Cediço o aumento significativo no risco de acidentes e problemas relacionados à saúde quando em eventos públicos estatais demandam razoável aglomeração de pessoas.

 

Portanto, é de salutar importância a presença de pessoas qualificadas em atendimento de pronta urgência, umas vez comprovado por diversas pesquisas que quanto mais rápido for, maiores são as chances de vida.

 

A título de ilustração, ressalta-se que acidentes como o vascular cerebral e o cardíaco, a cada minuto de espera para o atendimento profissional, há diminuição de até 10% nas chances de vida.

 

Isso posto, o objetivo nuclear do projeto é que essa simples medida impondo a presença de profissionais qualificados em atendimento de primeiros socorros nos eventos públicos estatais é de grande valia no salvamento de vidas.

 

FERNANDA PESSOA

DEPUTADO (A)