PROJETO DE INDICAÇÃO N.º 05/12

 

INSTITUI A DISCIPLINA DE AGRICULTURA FAMILIAR NA GRADE CURRICULAR DAS ESCOLAS DE ENSINO MÉDIO DO ESTADO DO CEARÁ.

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:

 

Artigo 1º - Fica instituída a disciplina de agricultura familiar na grade curricular das escolas de ensino médio da rede estadual, com a finalidade de desenvolver e fomentar a agricultura familiar.

 

Artigo 2º - Entende-se por agricultura familiar o cultivo da terra realizado por pequenos proprietários e ou produtores rurais, tendo como mão-de-obra essencialmente o núcleo familiar.

 

Artigo 3º - A disciplina será ministrada preferencialmente por professor qualificado que demonstrar conhecimento técnico na área, após avaliação da Secretaria Estadual de Educação, através de processo seletivo e/ou concurso público.

 

Art. 4 º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

JUSTIFICATIVA

 

O presente projeto tem como objetivo instituir a disciplina de agricultura familiar na grade curricular das escolas de ensino médio da rede estadual, visando principalmente o fomento à agricultura familiar, o fortalecimento da economia local, com a geração de renda, o desenvolvimento agrário e o combate à pobreza.

 

A disciplina irá focar no estudo sistemático e crítico das abordagens e construções teóricas a respeito da “Agricultura Familiar”, bem como suas problematizações conceituais, mostrando à importância histórica e contemporânea da produção familiar na agricultura.

 

Visa também dar uma noção de “sustentabilidade”, formando uma relação entre esta e os sistemas de produção agrícolas familiares, suas articulações, convergências, impasses e limites em um campo de possibilidades.

 

Consequentemente elencar os elementos e estratégias para uma agricultura familiar sustentável no mundo agrário contemporâneo.

 

Diante do exposto ora apresentado e levando em consideração a importância da temática tratada, se faz necessário a aprovação do presente projeto.

 

SALA DAS SESSÕES DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ.

 

RACHEL MARQUES

DEPUTADO (A)