PROJETO DE INDICAÇÃO N.º 57/12.
Dispõe sobre a criação da Delegacia Especializada em Contrafação de Marcas e Patentes no Estado do Ceará.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:
Art.1º – Fica criada a Delegacia Especializada em Contrafação de Marcas e Patentes no Estado do Ceará, vinculada à Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social.
Art.2° - Compete a Delegacia Especializada em Contrafação registrar, investigar, abrir inquérito e adotar os demais procedimentos policiais necessários, nos casos que envolvam qualquer indício de reprodução não autorizada de propriedade industrial, violação do uso exclusivo de marca de fábrica ou de comércio.
Art. 3° - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias da Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social, que fica autorizada a abrir crédito suplementar.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Sala das Sessões da Assembléia Legislativa do Estado do Ceará, em 15 de maio de 2012.
Deputado Roberto Cláudio
PRESIDENTE
JUSTIFICATIVA
O direito autoral brasileiro define contrafação como “reprodução não autorizada” ( art. 5º, VII da Lei Nº 9.610), e constitui uma das mais freqüentes formas de violação de direitos autorais.
O contrafator busca reproduzir, mecanicamente, a obra, sem consentimento do autor desta. Ele não pretende ser reconhecido como autor da obra, limitando-se a reproduzi-la, mesmo, com o nome deste. Seu objetivo, na verdade, é o proveito econômico.
Contrafações muito comuns na atualidade são as reproduções de livros mediante cópias xerográficas, para fins de comércio, assim como a já famosa pirataria de vídeo. No campo da propriedade industrial, a contrafação é a violação do uso exclusivo de marca de fábrica ou de comércio.
Em Outubro de 2011 foi criada a Associação de Proteção de Marcas e , que é uma Sociedade Civil sem fins lucrativos, devidamente Patentes registrada no 1° Registro Civil das Pessoas Jurídicas de Fortaleza-CE, sob o número 14.7612, com sede à Rua Barão de Aratanha, 1050, sala 06, Bairro José Bonifácio, em Fortaleza-CE.
A idealização da Associação se deu em razão de que diversos empresários
verificaram que seus produtos estavam constantemente sendo alvo de contrafação (pirataria), não só na grande Fortaleza como em diversos locais do Estado e do País.
Após a criação da Associação, diversas frentes de combate a contrafação e
outros crimes relacionados à prática da pirataria foram realizados, no intuito de que haja a extinção da falsificação realizada pelos criminosos.
Ocorre que, sem que haja uma delegacia especializada no Combate a Pirataria, não há como conceber uma repressão da forma desejada, uma vez que somente uma especializada poderia dar essa resposta pela própria técnica à ela inerente.
É por isso que se deseja a criação de uma Delegacia Especializada, no combate á prática da contrafação (pirataria), principalmente pela enorme quantidade de impostos que o estado deixa de arrecadar, além da possibilidade de que os lucros auferidos com os produtos falsificados vendidos venham a financiar outros tipos de delitos em nosso estado.
A Delegacia Especializada no combate a pirataria coibiria, ainda, a prática de outros delitos como: falsificação, descaminho, subfaturamento, contrabando, sonegação fiscal e práticas comerciais ilícitas.
No Ceará, é cada dia mais freqüente a apreensão de produtos piratas no mercado como CDs, DVDs, eletrônicos, roupas, cigarros, dentre outros, que aumenta a cada ano, trazendo conseqüências desastrosas para a arrecadação estadual. Pesquisas demonstram que 35% do cigarro consumido no estado é fruto de contrabando, enquanto a média nacional fica em 26%. O Estado do Ceará deixou de arrecadar somente em 2009, R$ 88.000.000,00 (oitenta e oito milhões) com ICMS da venda de cigarros.
Pesquisa realizada pelo IDC (International Data Corporation), no ano de 2009, revela que o Estado do Ceará ocupa a 12ª colocação no ranking dos estados que tem maior prejuízo com venda de produtos piratas. O relatório revelou que para cada 10 (dez) programas de computador vendidos aproximadamente seis eram ilegais contabilizando um indíce de 56%, o que representou um impacto negativo na economia de US$ 2,2 bilhões. Ainda de acordo com o estudo da IDC, a indústria de softwares e serviços poderia incorporar cerca de US$ 4 bilhões (R$ 7 bilhões) no faturamento dos quatro anos seguintes (2010, 2011, 2012 e 2013) se o país conseguisse reduzir em 10% o índice de pirataria no mercado nacional.
Existe, no Ceará, a Delegacia Especializada em Defraudações e Falsificações, na qual estão acumulados todos os inquéritos que visam apurar supostas práticas de contrafação (pirataria), porém esta delegacia não é propriamente especializada no combate a pirataria de produtos em geral, vez que concentra a maior parte de suas investigações no combate ao clonador de cartão, golpistas da internet, falsificadores de documentos, estelionato, crimes contra o sistema financeiro, enfim, há necessidade urgente na criação de uma delegacia especializada em crimes contra a pirataria.
A atual DDF concentra a maior parte de seu trabalho em combate a estelionatários em todo o estado, o que já a deixa bastante sobrecarregada, demonstrando que não está amparada tecnicamente para coibir e reprimir a pirataria da forma que se espera.
As autoridades fazendárias, não resta dúvida, irão apoiar a iniciativa da criação da delegacia especializada no combate a pirataria vez que como especializada estaria apta a atuar de forma mais célere na elucidação dos crimes que porventura fossem investigar.
Solicito, portanto, o apoio de meus nobres Pares a propositura que ora apresento.
Sala das Comissões da Assembléia Legislativa do Estado do Ceará.
Deputado Roberto Cláudio
PRESIDENTE