PROJETO DE INDICAÇÃO
Nº. 03/2012
DISPÕE
SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA MEDIÇÃO DA PRESSÃO ARTERIAL INFANTO-JUVENIL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS
A
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ INDICA:
Art. 1º –
A rede de saúde estadual disponibilizará profissional para medir a pressão
arterial de todas as crianças.
Parágrafo
único – O setor funcionará sem necessidade de consulta.
Art. 2º –
O Governo do Estado do Ceará regulamentará a presente lei.
Art. 3º –
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
DEPUTADA FERNANDA
PESSOA
DEPUTADA
JUSTIFICATIVA
A presente proposição tem um elevado valor social, em
virtude da crescente incidência de Acidente Vascular Cerebral (AVC) na
população brasileira, sendo o problema de saúde com alto índice de sequelas e de morte dos brasileiros.
Hoje as crianças também sofrem de hipertensão arterial.
Nos últimos anos segundo a Sociedade Brasileira de Hipertensão os índices
afetam entre 2% a 13% em crianças e adolescentes. Os médicos alertam que a
hipertensão infantil é motivo de preocupação, pois há uma dificuldade em
detectar o problema. Crianças de 0 a 3 anos podem
aferir a pressão com um equipamento de Osilometria e
depois desta idade utiliza-se o método tradicional aos adultos. O importante é
que se a doença for detectado no início tem
tratamento. Se a hipertensão arterial infantil não for tratada, pode ocorrer
insuficiência cardíaca, lesão do sistema nervoso central e até óbito. Vale
ressaltar que a cada dia muitos crianças e jovens
fazem parte do grupo de risco, devido a obesidade, ao sedentarismo e a má
alimentação. Portanto é importante incentivar a obrigatoriedade da medição da
pressão arterial infanto-juvenil para garantir qualidade de vida para nossas
crianças e adolescentes.
Pedimos o apoio de todos os colegas parlamentares na
aprovação do presente projeto de indicação.
DEPUTADA FERNANDA PESSOA
DEPUTADA