PROJETO DE INDICAÇÃO Nº. 03/2012

                                                                                                                

                                                                                          DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA MEDIÇÃO DA PRESSÃO ARTERIAL                                                                                                              INFANTO-JUVENIL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ INDICA:

 

Art. 1º – A rede de saúde estadual disponibilizará profissional para medir a pressão arterial de todas as crianças.

 

Parágrafo único – O setor funcionará sem necessidade de consulta.

 

Art. 2º – O Governo do Estado do Ceará regulamentará a presente lei.

 

Art. 3º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

DEPUTADA FERNANDA PESSOA

DEPUTADA

 

 

 

 

JUSTIFICATIVA

 

A presente proposição tem um elevado valor social, em virtude da crescente incidência de Acidente Vascular Cerebral (AVC) na população brasileira, sendo o problema de saúde com alto índice de sequelas e de morte dos brasileiros.

 

Hoje as crianças também sofrem de hipertensão arterial. Nos últimos anos segundo a Sociedade Brasileira de Hipertensão os índices afetam entre 2% a 13% em crianças e adolescentes. Os médicos alertam que a hipertensão infantil é motivo de preocupação, pois há uma dificuldade em detectar o problema. Crianças de 0 a 3 anos podem aferir a pressão com um equipamento de Osilometria e depois desta idade utiliza-se o método tradicional aos adultos. O importante é que se a doença for detectado no início tem tratamento. Se a hipertensão arterial infantil não for tratada, pode ocorrer insuficiência cardíaca, lesão do sistema nervoso central e até óbito. Vale ressaltar que a cada dia muitos crianças e jovens fazem parte do grupo de risco, devido a obesidade, ao sedentarismo e a má alimentação. Portanto é importante incentivar a obrigatoriedade da medição da pressão arterial infanto-juvenil para garantir qualidade de vida para nossas crianças e adolescentes.

 

Pedimos o apoio de todos os colegas parlamentares na aprovação do presente projeto de indicação.

 

DEPUTADA FERNANDA PESSOA

DEPUTADA