PROJETO DE INDICAÇÃO N.º 123/12

 

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DO USO DE CORTINA DESCARTÁVEL PARA BOX NOS HOSPITAIS PÚBLICOS E PRIVADOS DO ESTADO DO CEARA

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ INDICA:

 

Art. 1º - Os hospitais públicos e privados localizados no Estado do Ceará, utilizarão cortinas descartáveis para Box nos banheiros de seus estabelecimentos.

 

Art. 2º - O Governo do Estado do Ceará regulamentará a presente Lei.

 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

FERNANDA PESSOA

DEPUTADA

 

 

JUSTIFICATIVA

 

 

O presente projeto tem por finalidade primordial o de proteger a saúde dos pacientes de hospitais públicos e privados no Estado do Ceará, da grande incidência de infecções hospitalares.

 

Com a instalação de cortinas descartáveis nos estabelecimentos de saúde, com certeza as estatísticas de infecção hospitalar tendem a cair, devido a essa importante ferramenta de defesa dos pacientes.

 

Peço o apoio de todos os colegas parlamentares na aprovação de importante projeto.

 

FERNANDA PESSOA

DEPUTADA