PROJETO DE INDICAÇÃO N.º 123/12
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DO USO DE CORTINA DESCARTÁVEL PARA BOX NOS HOSPITAIS PÚBLICOS E PRIVADOS DO ESTADO DO CEARA
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ INDICA:
Art. 1º - Os hospitais públicos e privados localizados no Estado do Ceará, utilizarão cortinas descartáveis para Box nos banheiros de seus estabelecimentos.
Art. 2º - O Governo do Estado do Ceará regulamentará a presente Lei.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
FERNANDA PESSOA
DEPUTADA
JUSTIFICATIVA
O presente projeto tem por finalidade primordial o de proteger a saúde dos pacientes de hospitais públicos e privados no Estado do Ceará, da grande incidência de infecções hospitalares.
Com a instalação de cortinas descartáveis nos estabelecimentos de saúde, com certeza as estatísticas de infecção hospitalar tendem a cair, devido a essa importante ferramenta de defesa dos pacientes.
Peço o apoio de todos os colegas parlamentares na aprovação de importante projeto.
FERNANDA PESSOA
DEPUTADA