PROJETO DO INDICAÇÃO N.º 122/12

(ORIUNDO DO PROJETO DE LEI Nº 80/12)

 

Dispõe sobre a instituição de campanha publicitária de conscientização das conseqüências do "Bullying", através da exibição de filme nos cinemas, nas emissoras de televisão e nas escolas públicas e privadas do Estado do Ceará.

 

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO  DO CEARÁ DECRETA:

Art. 1º - Fica instituída a campanha publicitária de conscientização sobre as conseqüências do “Bullying”, através da exibição de filme publicitário antes das sessões cinematográficas e nos intervalos dos programas de TV, no âmbito do Estado do Ceará.

Art. 2º - O filme também deverá ser exibido nas escolas públicas estaduais, municipais e particulares no início de cada ano letivo, com o intuito de conscientizar, prevenir e combater o “Bullying” escolar.

Art. 3º - O Poder Executivo através de suas Secretarias afins será o responsável pela elaboração desse filme publicitário, podendo buscar parcerias junto as Entidades Não Governamentais – ONGs e/ou empresas privadas.

Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 5º - Esta lei será regulamentada pelo Poder Executivo no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data da sua publicação.

Artigo 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Dedé Teixeira

Deputado Estadual - PT

 

 


 

 

JUSTIFICATIVA

Bullying é uma situação que se caracteriza por agressões intencionais, verbais ou físicas, feitas de maneira repetitiva, por um ou mais alunos contra um ou mais colegas. O termo bullying tem origem na palavra inglesa bully, que significa valentão, brigão. Mesmo sem uma denominação em português, é entendido como ameaça, tirania, opressão, intimidação, humilhação e maltrato.

Hoje o bullying é uma das formas de violência que mais cresce no mundo, afirma Cléo Fante, educadora e autora do livro Fenômeno Bullying: Como Prevenir a Violência nas Escolas e Educar para a Paz. Segundo a especialista, o bullying pode ocorrer em qualquer contexto social, como escolas, universidades, famílias, vizinhança e locais de trabalho. O que, à primeira vista, pode parecer um simples apelido inofensivo pode afetar emocional e fisicamente o alvo da ofensa.

Além de um possível isolamento ou queda do rendimento escolar, crianças e adolescentes que passam por humilhações racistas, difamatórias ou separatistas podem apresentar doenças psicossomáticas e sofrer de algum tipo de trauma que influencie traços da personalidade. Em alguns casos extremos, o bullying chega a afetar o estado emocional do jovem de tal maneira que ele opte por soluções trágicas, como o suicídio.

Uma pesquisa do IBGE realizada em 2009 revelou que quase um terço dos estudantes brasileiros (30,8%) informou já ter sofrido “Bullying”, sendo que a maioria das vítimas é do sexo masculino. A maior proporção de ocorrências registradas foi em escolas privadas (35,9%), ao passo que nas escolas públicas os casos atingiram 29,5% dos estudantes.

No Brasil, uma pesquisa realizada em 2010 com 5.168 alunos de 25 escolas públicas e particulares revelou que as humilhações típicas do “Bullying” são comuns em alunos da 5ª e 6ª séries. Entre todos os entrevistados, pelo menos 17% estão envolvidos com o problema, seja intimidando alguém, sendo intimidados ou os dois. A forma mais comum é a cibernética, a partir do envio de e-mails ofensivos e difamação em sites de relacionamento como o Facebook.

Todos sabemos que além de obedecer aos critérios sociais, o bullying também é muito nocivo ao indivíduo, que pode apresentar sintomas como fortes transtornos psicológicos, em suma, para combatermos o bullying não basta tratar exclusivamente o indivíduo, mas desenvolver todo um projeto sócio-educativo, pautado nos valores, nos bons exemplos e na moral, além de contar com uma iniciativa das escolas em conjunto com a comunidade, incentivando à aceitação das diferenças e a cooperação com o próximo.

As campanhas publicitárias através dos meios de comunicação assumem importância fundamental na conscientização dos efeitos danosos, incentivando  programas preventivos que irá contribuir de maneira significativa para conscientização de nossos jovens sobre os malefícios dessa prática.

Face ao exposto e pela importância da matéria, conto com o apoio dos nobres pares para aprovação do presente Projeto de Lei.

Sala das Sessões, em 22/05/2012

  

Dedé Teixeira

Deputado Estadual - PT