DECRETO LEGISLATIVO Nº 507, DE 23 DE OUTUBRO DE 2012.
CONCEDE AUTORIZAÇÃO AO GOVERNADOR DO ESTADO, CID FERREIRA GOMES, PARA AFASTAR-SE DO EXERCÍCIO DO CARGO, SEM REMUNERAÇÃO NOS DIAS CORRESPONDENTES.
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 19, inciso I, da Resolução 389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno), promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º É concedida autorização ao Governador do Estado, Cid Ferreira Gomes, para afastar-se do exercício do cargo, sem remuneração, correspondente ao período de 22 a 28 de outubro de 2012, de acordo com o art. 86 da Constituição do Estado do Ceará.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de outubro de 2012.
___________________________________DEP. ROBERTO CLÁUDIO
PRESIDENTE
___________________________________DEP. DR. SARTO
1.º VICE-PRESIDENTE
___________________________________DEP. TIN GOMES
2.º VICE-PRESIDENTE
___________________________________DEP. JOSÉ ALBUQUERQUE
1.º SECRETÁRIO
___________________________________DEP. NETO NUNES
2.º SECRETÁRIO
___________________________________DEP. JOÃO JAIME
3.º SECRETÁRIO
___________________________________DEP. TEO MENEZES
4.º SECRETÁRIO