DECRETO
LEGISLATIVO Nº 505, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2012.
INDICA O SENHOR HÉLIO
PARENTE DE VASCONCELOS FILHO PARA O CARGO DE CONSELHEIRO DO TRIBUNAL DE CONTAS
DOS MUNICÍPIOS.
A MESA
DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 19,
inciso I, da Resolução 389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno),
promulga o seguinte Decreto Legislativo::
Art. 1º Indica o Senhor Hélio Parente de
Vasconcelos Filho para o cargo de Conselheiro do Tribunal de Contas dos
Municípios, de acordo com o art. 79, §§ 1.° e 2.º
inciso I, da Constituição do Estado do Ceará, em decorrência da aposentadoria
do Conselheiro Luiz Sérgio Gadelha Vieira.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de
sua publicação.
PAÇO DA
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 9 de fevereiro de 2012.
___________________________________DEP.
ROBERTO CLÁUDIO
PRESIDENTE
___________________________________DEP.
DR. SARTO
1.º VICE-PRESIDENTE
___________________________________DEP.
MANOEL DUCA
2.º VICE-PRESIDENTE em exercício
___________________________________DEP.
JOSÉ ALBUQUERQUE
1.º SECRETÁRIO
___________________________________DEP.
NETO NUNES
2.º SECRETÁRIO
___________________________________DEP.
TEO MENEZES
3.º SECRETÁRIO em exercício
___________________________________DEP.
ELY AGUIAR
4.º SECRETÁRIO em exercício