AUTÓGRAFO DE LEI COMPLEMENTAR NÚMERO ONZE
ALTERA A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO CEARÁ.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ
D E C R E T A:
Art. 1º A estrutura organizacional da Defensoria Pública Geral do Estado, disciplinada pelo art. 6º da Lei Complementar nº 06, de 28 de abril de 1997, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 6º ...
I - ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR:
a) Defensoria Pública Geral do Estado;
b) Subdefensoria Pública Geral do Estado;
c) Conselho Superior da Defensoria Pública Geral do Estado;
II - GERÊNCIA SUPERIOR:
a) Secretaria Executiva;
III - ÓRGÃOS DE ATUAÇÃO:
a) Defensorias Públicas do Estado;
b) Núcleos da Defensoria Pública do Estado:
1. Núcleo da Central de Relacionamento com o Cidadão;
2. Núcleos da Defensoria Pública na Capital;
3. Núcleos da Defensoria Pública no Interior;
IV - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO:
a) Defensores Públicos do Estado;
V - ÓRGÃOS AUXILIARES:
a) Ouvidoria-Geral da Defensoria Pública do Estado;
b) Escola Superior da Defensoria Pública do Estado do Ceará:
1. Centro de Estudos Jurídicos e Aperfeiçoamento Funcional;
VI - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA:
a) Coordenadoria das Defensorias Públicas da Capital;
b) Coordenadoria das Defensorias Públicas do Interior;
VII - ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO:
a) Assessoria Jurídica;
b) Assessoria de Desenvolvimento Institucional;
VIII - ÓRGÃOS DE APOIO ADMINISTRATIVO:
a) Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação;
b) Coordenadoria Administrativo-Financeira:
1. Gerência Financeira;
2. Gerência de Recursos Humanos;
3. Núcleo de Patrimônio;
c) Núcleo de Estágio.
§ 1º O Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado é composto pelo Defensor Público-Geral, pelo Subdefensor Público-Geral, pelo Corregedor-Geral e pelo Ouvidor-Geral, como membros natos, e por 4 (quatro) representantes estáveis da Defensoria Pública, que não estejam afastados da Carreira, escolhidos pela categoria, eleitos por voto direto, plurinominal, obrigatório e secreto de seus membros.
§ 2º O Conselho Superior é presidido pelo Defensor Público-Geral, que terá voto de qualidade, exceto em matéria disciplinar.” (NR).
Art. 2º O cargo de Defensor Público-Geral tem remuneração, prerrogativas e honras protocolares correspondentes ao cargo de Secretário de Estado e o cargo de Subdefensor Público-Geral tem remuneração, prerrogativas e honras protocolares correspondentes ao cargo de Secretário Adjunto.
Art. 3º O cargo de Secretário Executivo, símbolo DNS-2, passa a ter símbolo SS-2.
Art. 4º O cargo de Corregedor-Geral da Defensoria Pública Geral, símbolo DNS-2, passa a ter símbolo DNS-1.
Art. 5º Ficam extintos 5 (cinco) cargos de Direção e Assessoramento Superior, sendo 2 (dois) símbolo DAS-2 e 3 (três) símbolo DAS-3, da Estrutura Organizacional da Defensoria Pública Geral do Estado do Ceará.
Art. 6º Ficam criados 29 (vinte e nove) cargos de Direção e Assessoramento Superior, sendo 9 (nove) símbolo DNS-2, 2 (dois) símbolo DNS-3 e 18 (dezoito) símbolo DAS-1, na Estrutura Organizacional da Defensoria Pública Geral do Estado do Ceará.
Art. 7º Os cargos de Direção e Assessoramento Superior integrantes da estrutura organizacional da Defensoria Pública Geral do Estado do Ceará, com suas denominações e quantificações, são os constantes no anexo único desta Lei Complementar.
Art. 8º Obedecida a legislação própria e os parâmetros estabelecidos nesta Lei Complementar, as competências das unidades orgânicas e as atribuições dos cargos de Direção e Assessoramento serão fixadas em Resolução do Conselho Superior, no prazo de 30 (trinta) dias, a partir da publicação desta Lei Complementar.
Art. 9º As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão à conta dos créditos orçamentários próprios da Defensoria Pública Geral do Estado.
Art. 10. Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 11. Revogam-se as disposições em contrário.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de dezembro de 2012.
___________________________________DEP. ROBERTO CLÁUDIO
PRESIDENTE
___________________________________DEP. DR. SARTO
1.º VICE-PRESIDENTE
___________________________________DEP. TIN GOMES
2.º VICE-PRESIDENTE
___________________________________DEP. JOSÉ ALBUQUERQUE
1.º SECRETÁRIO
___________________________________DEP. NETO NUNES
2.º SECRETÁRIO
___________________________________DEP. JOÃO JAIME
3.º SECRETÁRIO
___________________________________DEP. TEO MENEZES
4.º SECRETÁRIO