AUTÓGRAFO DE LEI COMPLEMENTAR NÚMERO ONZE

 

ALTERA A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO CEARÁ.

 

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º A estrutura organizacional da Defensoria Pública Geral do Estado, disciplinada pelo art. da Lei Complementar 06, de 28 de abril de 1997, passa a vigorar com a seguinte alteração:

Art. ...

I - ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR:

a) Defensoria Pública Geral do Estado;

b) Subdefensoria Pública Geral do Estado;

c) Conselho Superior da Defensoria Pública Geral do Estado;

II - GERÊNCIA SUPERIOR:

a)  Secretaria Executiva;

III - ÓRGÃOS DE ATUAÇÃO:

a) Defensorias Públicas do Estado;

b) Núcleos da Defensoria Pública do Estado:

1. Núcleo da Central de Relacionamento com o Cidadão;

2. Núcleos da Defensoria Pública na Capital;

3. Núcleos da Defensoria Pública no Interior;

IV - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO:

a) Defensores Públicos do Estado;

V - ÓRGÃOS AUXILIARES:

a) Ouvidoria-Geral da Defensoria Pública do Estado;

b) Escola Superior da Defensoria Pública do Estado do Ceará:

1. Centro de Estudos Jurídicos e Aperfeiçoamento Funcional;

VI - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA:

a) Coordenadoria das Defensorias Públicas da Capital;

b) Coordenadoria das Defensorias Públicas do Interior;

VII - ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO:

a) Assessoria Jurídica;

b) Assessoria de Desenvolvimento Institucional;

VIII - ÓRGÃOS DE APOIO ADMINISTRATIVO:

a) Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação;

b) Coordenadoria Administrativo-Financeira:

1. Gerência Financeira;

2. Gerência de Recursos Humanos;

3. Núcleo de Patrimônio;

c) Núcleo de Estágio.

§ O Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado é composto pelo Defensor Público-Geral, pelo Subdefensor Público-Geral, pelo Corregedor-Geral e pelo Ouvidor-Geral, como membros natos, e por 4 (quatro) representantes estáveis da Defensoria Pública, que não estejam afastados da Carreira, escolhidos pela categoria, eleitos por voto direto, plurinominal, obrigatório e secreto de seus membros.

§ O Conselho Superior é presidido pelo Defensor Público-Geral, que terá voto de qualidade, exceto em matéria disciplinar.” (NR).

Art. 2º O cargo de Defensor Público-Geral tem remuneração, prerrogativas e honras protocolares correspondentes ao cargo de Secretário de Estado e o cargo de Subdefensor Público-Geral tem remuneração, prerrogativas e honras protocolares correspondentes ao cargo de Secretário Adjunto.

Art. 3º O cargo de Secretário Executivo, símbolo DNS-2, passa a ter símbolo SS-2.

Art. 4º O cargo de Corregedor-Geral da Defensoria Pública Geral, símbolo DNS-2, passa a ter símbolo DNS-1. 

Art. 5º Ficam extintos 5 (cinco) cargos de Direção e Assessoramento Superior, sendo 2 (dois) símbolo DAS-2 e 3 (três) símbolo DAS-3, da Estrutura Organizacional da Defensoria Pública Geral do Estado do Ceará.

Art. 6º Ficam criados 29 (vinte e nove) cargos de Direção e Assessoramento Superior, sendo 9 (nove) símbolo DNS-2, 2 (dois) símbolo DNS-3 e 18 (dezoito) símbolo DAS-1, na Estrutura Organizacional da Defensoria Pública Geral do Estado do Ceará.

Art. 7º Os cargos de Direção e Assessoramento Superior integrantes da estrutura organizacional da Defensoria Pública Geral do Estado do Ceará, com suas denominações e quantificações, são os constantes no anexo único desta Lei Complementar.

Art. 8º Obedecida a legislação própria e os parâmetros estabelecidos nesta Lei Complementar, as competências das unidades orgânicas e as atribuições dos cargos de Direção e Assessoramento serão fixadas em Resolução do Conselho Superior, no prazo de 30 (trinta) dias, a partir da publicação desta Lei Complementar.

Art. 9º As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão à conta dos créditos orçamentários próprios da Defensoria Pública Geral do Estado.

Art. 10. Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 11. Revogam-se as disposições em contrário.

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de dezembro de 2012.

 

             ___________________________________DEP. ROBERTO CLÁUDIO

                                                                  PRESIDENTE

             ___________________________________DEP. DR. SARTO

                                                                  1.º VICE-PRESIDENTE

             ___________________________________DEP. TIN GOMES

                                                                  2.º VICE-PRESIDENTE

             ___________________________________DEP. JOSÉ ALBUQUERQUE

                                                                  1.º SECRETÁRIO

             ___________________________________DEP. NETO NUNES

                                                                  2.º SECRETÁRIO

             ___________________________________DEP. JOÃO JAIME

                                                                  3.º SECRETÁRIO

             ___________________________________DEP. TEO MENEZES

                                                                  4.º SECRETÁRIO