AUTÓGRAFO DE LEI NÚMERO NOVENTA E NOVE
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR, PERMITIR, AUTORIZAR, CONCEDER E/OU CEDER O USO DE BENS PÚBLICOS, DE DOMINIALIDADE DO ESTADO DO CEARÁ, À FUNDAÇÃO OSWALDO CRUZ – FIOCRUZ, EM RAZÃO DO INTERESSE PÚBLICO.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ
D E C R E T A:
Art. 1º Fica autorizado o Estado do Ceará a permitir, autorizar, conceder ou ceder o uso à Fundação Oswaldo Cruz – FIOCRUZ, entidade da Administração Pública Indireta da União, vinculada ao Ministério da Saúde, os bens imóveis com 2.850,24 m² e 10.259,28 m², descritos nos anexos I e II, parcelas menores de imóveis desapropriados administrativamente e com imissão provisória na posse judicialmente concedida, para a edificação de unidade técnico-científica da FIOCRUZ, pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses a partir da disponibilidade do terreno pelo Estado.
Parágrafo único. A doação, permissão, autorização, concessão ou cessão de uso deverá ser revogada ou rescindida se não atendido o prazo previsto no caput, ressalvada a possibilidade de sua prorrogação, respeitados o interesse e a conveniência administrativa.
Art. 2º Fica também o Estado do Ceará autorizado a doar à Fundação Oswaldo Cruz – FIOCRUZ, os imóveis descritos nos anexos I e II, tão logo estes estejam registrados em nome do Estado do Ceará.
Parágrafo único. A doação autorizada no caput deverá ser realizada sob condição resolutiva.
Art. 3º A autorização, permissão, concessão e/ou cessão de uso serão autorizadas por ato do Chefe do Poder Executivo, e se formalizará mediante Termo de Cessão, do qual constarão expressamente as condições estabelecidas, entre as quais a finalidade da sua realização e o prazo para seu cumprimento, e tornar-se-á nula, independentemente de ato especial, se ao imóvel, no todo ou em parte, vier a ser dada aplicação diversa da prevista no ato autorizativo e consequente Termo de Cessão.
Art. 4º Fica revogada a Lei Estadual nº 15.184, de 28 de junho de 2012.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 22 de agosto de 2012.
___________________________________DEP. ROBERTO CLÁUDIO
PRESIDENTE
___________________________________DEP. DR. SARTO
1.º VICE-PRESIDENTE
___________________________________DEP. TIN GOMES
2.º VICE-PRESIDENTE
___________________________________DEP. JOSÉ ALBUQUERQUE
1.º SECRETÁRIO
___________________________________DEP. NETO NUNES
2.º SECRETÁRIO
___________________________________DEP. JOÃO JAIME
3.º SECRETÁRIO
___________________________________DEP. TEO MENEZES
4.º SECRETÁRIO