AUTÓGRAFO DE LEI NÚMERO NOVENTA E SETE
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE EMPREGOS PÚBLICOS DE ANALISTA EM GESTÃO DE RECURSOS HÍDRICOS DA COMPANHIA DE GESTÃO DOS RECURSOS HÍDRICOS - COGERH.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam criados 30 (trinta) empregos públicos de Analista em Gestão de Recursos Hídricos – AGRH, no Quadro I do Poder Executivo, para lotação na Companhia de Gestão dos Recursos Hídricos - COGERH, nos termos do Decreto nº 29.678, de 16 de março de 2009.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações próprias da COGERH.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 8 de agosto de 2012.
___________________________________DEP. ROBERTO CLÁUDIO
PRESIDENTE
___________________________________DEP. DR. SARTO
1.º VICE-PRESIDENTE
___________________________________DEP. TIN GOMES
2.º VICE-PRESIDENTE
___________________________________DEP. JOSÉ ALBUQUERQUE
1.º SECRETÁRIO
___________________________________DEP. NETO NUNES
2.º SECRETÁRIO
___________________________________DEP. JOÃO JAIME
3.º SECRETÁRIO
___________________________________DEP. MANOEL DUCA
4.º SECRETÁRIO em exercício