AUTÓGRAFO DE LEI NÚMERO NOVENTA E SEIS
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO A QUE SE REFERE O ART. 6º DA LEI Nº 14.407, DE 15 DE JULHO DE 2009, ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 12.483, DE 3 DE AGOSTO DE 1995, QUE DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DO PODER JUDICIÁRIO ESTADUAL.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam criados 4 (quatro) cargos de provimento em comissão de Diretor de Secretaria de entrância final, símbolo DJS-3, nos termos abaixo discriminados:
I - 1(um) cargo para a 21ª Unidade do Juizado Especial Cívil e Criminal;
II - 1(um) cargo para a 22ª Unidade do Juizado Especial Cívil e Criminal;
III - 1 (um) cargo para 24ª Unidade do Juizado Especial Cívil e Criminal;
IV - 1(um) cargo para a 26ª Unidade do Juizado Especial Cívil e Criminal.
Art. 2º Ficam criados 4 (quatro) cargos de provimento em comissão de Direção e Assessoramento de Conciliador de entrância final símbolo DJS-3, nos termos abaixo discriminados:
I - 1 (um) cargo para a 21ª Unidade do Juizado Especial Cívil e Criminal;
II - 1 (um) cargo para a 22ª Unidade do Juizado Especial Cívil e Criminal;
III - 1 (um) cargo para a 24ª Unidade do Juizado Especial Cívil e Criminal;
IV - 1 (um) cargo para a 26ª Unidade do Juizado Especial Cívil e Criminal.
Art. 3º Fica transformado o cargo de Diretor da Divisão de Apoio ao Judiciário, símbolo GAJ-2, em Diretor da Divisão de Distribuição, símbolo GAJ-2, e o cargo de Chefe do Serviço de Distribuição, símbolo GAJ-3, em Chefe do Serviço de Distribuição Cível, símbolo GAJ-3;
Art. 4º Fica alterado o inciso VIII, do art. 36-A da Lei nº 12.483, de 3 de agosto de 1995, que dispõe sobre a organização Administrativa do Poder Judiciário Estadual, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 36-A ...
VIII – Departamento de Serviços Judiciais abrangendo:” (NR).
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de julho de 2012.
___________________________________DEP. ROBERTO CLÁUDIO
PRESIDENTE
___________________________________DEP. DR. SARTO
1.º VICE-PRESIDENTE
___________________________________DEP. TIN GOMES
2.º VICE-PRESIDENTE
___________________________________DEP. JOSÉ ALBUQUERQUE
1.º SECRETÁRIO
___________________________________DEP. NETO NUNES
2.º SECRETÁRIO
___________________________________DEP. JOÃO JAIME
3.º SECRETÁRIO
___________________________________DEP. MANOEL DUCA
4.º SECRETÁRIO em exercício