AUTÓGRAFO DE LEI NÚMERO NOVENTA E SEIS

 

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO A QUE SE REFERE O ART. 6º DA LEI Nº 14.407, DE 15 DE JULHO DE 2009, ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 12.483, DE 3 DE AGOSTO DE 1995, QUE DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DO PODER JUDICIÁRIO ESTADUAL.

 

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Ficam criados 4 (quatro) cargos de provimento em comissão de Diretor de Secretaria de entrância final, símbolo DJS-3, nos termos abaixo discriminados:

I - 1(um) cargo para a 21ª Unidade do Juizado Especial Cívil e Criminal;

II - 1(um) cargo para a 22ª Unidade do Juizado Especial Cívil e Criminal;

III - 1 (um) cargo para 24ª Unidade do Juizado Especial Cívil e Criminal;

IV - 1(um) cargo para a 26ª Unidade do Juizado Especial Cívil e Criminal.

Art. 2º Ficam criados 4 (quatro) cargos de provimento em comissão de Direção e Assessoramento de Conciliador de entrância final símbolo DJS-3, nos termos abaixo discriminados:

I - 1 (um) cargo para a 21ª Unidade do Juizado Especial Cívil e Criminal;

II - 1 (um) cargo para a 22ª Unidade do Juizado Especial Cívil e Criminal;

III - 1 (um) cargo para a 24ª Unidade do Juizado Especial Cívil e Criminal;

IV - 1 (um) cargo para a 26ª Unidade do Juizado Especial Cívil e Criminal.

Art. 3º Fica transformado o cargo de Diretor da Divisão de Apoio ao Judiciário, símbolo GAJ-2, em Diretor da Divisão de Distribuição, símbolo GAJ-2, e o cargo de Chefe do Serviço de Distribuição, símbolo GAJ-3, em Chefe do Serviço de Distribuição Cível, símbolo GAJ-3;

Art. 4º Fica alterado o inciso VIII, do art. 36-A da Lei nº 12.483, de 3 de agosto de 1995, que dispõe sobre a organização Administrativa do Poder Judiciário Estadual, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 36-A ...

VIII – Departamento de Serviços Judiciais abrangendo:” (NR).

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de julho de 2012.

 

             ___________________________________DEP. ROBERTO CLÁUDIO

                                                                  PRESIDENTE

             ___________________________________DEP. DR. SARTO

                                                                  1.º VICE-PRESIDENTE

             ___________________________________DEP. TIN GOMES

                                                                  2.º VICE-PRESIDENTE

             ___________________________________DEP. JOSÉ ALBUQUERQUE

                                                                  1.º SECRETÁRIO

             ___________________________________DEP. NETO NUNES

                                                                  2.º SECRETÁRIO

             ___________________________________DEP. JOÃO JAIME

                                                                  3.º SECRETÁRIO

             ___________________________________DEP. MANOEL DUCA

                                                                  4.º SECRETÁRIO em exercício