AUTÓGRAFO DE LEI NÚMERO OITO
ALTERA A COMPOSIÇÃO DO PLENÁRIO DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO CEARÁ.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ
D E C R E T A:
Art. 1º O Plenário da Junta Comercial do Estado do Ceará passa a ser composto de 17 (dezessete) vogais efetivos, com igual número de suplentes, conforme previsto no art. 10 da Lei Federal nº 8.934, de 18 de novembro de 1994, e pelo Decreto Federal nº 1.800, de 30 de janeiro de 1996.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária própria da Junta Comercial do Estado do Ceará.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 16 de fevereiro de 2012.
___________________________________DEP. ROBERTO CLÁUDIO
PRESIDENTE
___________________________________DEP. DR. SARTO
1.º VICE-PRESIDENTE
___________________________________DEP. MANOEL DUCA
2.º VICE-PRESIDENTE em exercício
___________________________________DEP. JOSÉ ALBUQUERQUE
1.º SECRETÁRIO
___________________________________DEP. TEO MENEZES
2.º SECRETÁRIO em exercício
___________________________________DEP. ELY AGUIAR
3.º SECRETÁRIO em exercício
___________________________________DEP. PAULO FACÓ
4.º SECRETÁRIO em exercício