AUTÓGRAFO DE LEI NÚMERO OITENTA E CINCO

 

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CEDER, MEDIANTE TERMO DE CESSÃO, À PREFEITURA MUNICIPAL DE RERIUTABA-CE, O DIREITO DE USO DO IMÓVEL QUE INDICA.

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a ceder, mediante cessão de uso, gratuitamente ou em condições especiais, à Prefeitura Municipal de Reriutaba – CE, um imóvel de propriedade do Estado do Ceará, registrado sob a matrícula nº R.01/599, do Cartório de Reriutaba (2º Ofício), localizado na Rua Monsenhor Ataíde, s/nº, Centro, no Município de Reriutaba, Estado do Ceará.

Parágrafo único. O imóvel público de que trata o caput deste artigo, possui as seguintes dimensões: imóvel com área total de 311,44 m², cuja área construída é de 80,80 m², apresentando 19,20 m de frente, 6,50 m de fundo, bem como 23,30 m de lateral direita e 28,80m de lateral esquerda.  

Art. 2º A cessão será autorizada em ato do Chefe do Poder Executivo, e se formalizará mediante Termo de Cessão, do qual constarão expressamente as condições estabelecidas, entre as quais a finalidade da sua realização, a saber, a instalação da biblioteca pública municipal, e o prazo para seu cumprimento, que será de 2 (dois) anos, prorrogável por conveniência das partes, e tornar-se-á nula, independentemente de ato especial, se ao imóvel, no todo ou em parte, vier a ser dada aplicação diversa da prevista no ato autorizativo e consequente Termo de Cessão.

Art. 3º Esta Lei em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de julho de 2012.

 

             ___________________________________DEP. ROBERTO CLÁUDIO

                                                                  PRESIDENTE

             ___________________________________DEP. DR. SARTO

                                                                  1.º VICE-PRESIDENTE

             ___________________________________DEP. TIN GOMES

                                                                  2.º VICE-PRESIDENTE

             ___________________________________DEP. JOSÉ ALBUQUERQUE

                                                                  1.º SECRETÁRIO

             ___________________________________DEP. NETO NUNES

                                                                  2.º SECRETÁRIO

             ___________________________________DEP. JOÃO JAIME

                                                                  3.º SECRETÁRIO

             ___________________________________DEP. MANOEL DUCA

                                                                  4.º SECRETÁRIO em exercício