AUTÓGRAFO DE LEI NÚMERO OITENTA E QUATRO
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam criados 30 (trinta) cargos de Direção e Assessoramento Superior, de provimento em comissão, sendo 4 (quatro) símbolo DNS-2, 5 (cinco) símbolo DNS-3, 5 (cinco) símbolo DAS-1, 1 (um) símbolo DAS-3 e 15 (quinze) símbolo DAS-4.
Parágrafo único. Os cargos a que se refere o caput deste artigo serão consolidados por Decreto no quadro de Cargos de Direção e Assessoramento Superior do Poder Executivo.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de julho de 2012.
___________________________________DEP. ROBERTO CLÁUDIO
PRESIDENTE
___________________________________DEP. DR. SARTO
1.º VICE-PRESIDENTE
___________________________________DEP. TIN GOMES
2.º VICE-PRESIDENTE
___________________________________DEP. JOSÉ ALBUQUERQUE
1.º SECRETÁRIO
___________________________________DEP. NETO NUNES
2.º SECRETÁRIO
___________________________________DEP. JOÃO JAIME
3.º SECRETÁRIO
___________________________________DEP. MANOEL DUCA
4.º SECRETÁRIO em exercício