AUTÓGRAFO DE LEI NÚMERO SETE
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 13.960, DE 4 DE SETEMBRO DE 2007, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONSTITUIR A AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO CEARÁ – ADECE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ
D E C R E T A:
Art 1º O inciso VI do art. 4º da Lei 13.960, de 4 de setembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º ...
VI - participar de capital de sociedades industriais, comerciais, agrícolas, agroindustriais e de serviços, com utilização de recursos financeiros próprios ou bens de seu patrimônio, ou com recursos decorrentes de aporte para aumento futuro de capital, visando estimular o crescimento econômico do Estado do Ceará;“(NR).
Art. 2º O inciso IX do art. 5º da Lei 13.960, de 04 de setembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º ...
IX - adquirir, na forma do inciso VI do art. 4º desta Lei, alienar ações, debêntures conversíveis ou não em ações e cotas de capital de sociedades empresárias com estabelecimento situado no Estado do Ceará.”(NR).
Art. 3º Fica acrescido o inciso VIII ao §1º do art. 6º da Lei nº 13.960, de 4 de setembro de 2007, com a seguinte redação:
“Art. 6º ...
§1º ...
VIII - 1 (um) representante da Agência de Desenvolvimento do Estado do Ceará S.A.” (NR).
Art. 4º Ficam revogados os §§ 1º e 2º do art. 11 da Lei nº 13.960, de 4 de setembro de 2007.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 16 de fevereiro de 2012.
___________________________________DEP. ROBERTO CLÁUDIO
PRESIDENTE
___________________________________DEP. DR. SARTO
1.º VICE-PRESIDENTE
___________________________________DEP. MANOEL DUCA
2.º VICE-PRESIDENTE em exercício
___________________________________DEP. JOSÉ ALBUQUERQUE
1.º SECRETÁRIO
___________________________________DEP. TEO MENEZES
2.º SECRETÁRIO em exercício
___________________________________DEP. ELY AGUIAR
3.º SECRETÁRIO em exercício
___________________________________DEP. PAULO FACÓ
4.º SECRETÁRIO em exercício