AUTÓGRAFO DE LEI NÚMERO SETE

 

 

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 13.960, DE 4 DE SETEMBRO DE 2007, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONSTITUIR A AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO CEARÁ – ADECE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ

 

D E C R E T A:

 

ArtO inciso VI do art. 4º da Lei 13.960, de 4 de setembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. ...

VI - participar de capital de sociedades industriais, comerciais, agrícolas, agroindustriais e de serviços, com utilização de recursos financeiros próprios ou bens de seu patrimônio, ou com recursos decorrentes de aporte para aumento futuro de capital, visando estimular o crescimento econômico do Estado do Ceará;“(NR).

Art.O inciso IX do art. 5º da Lei 13.960, de 04 de setembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. ...

IX - adquirir, na forma do inciso VI do art. 4º desta Lei, alienar  ações, debêntures conversíveis ou não em ações e cotas de capital de sociedades empresárias com estabelecimento situado no Estado do Ceará.”(NR).

Art. Fica acrescido o inciso VIII ao §1º do art. 6º da Lei nº  13.960, de 4 de setembro de 2007, com a seguinte redação:

Art. 6º ...

§1º ...

VIII - 1 (um) representante da Agência de Desenvolvimento do Estado do Ceará S.A.” (NR).

Art. 4º Ficam revogados os §§ 1º e 2º do art. 11 da Lei nº 13.960, de 4 de setembro de 2007.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art.Revogam-se as disposições em contrário.

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 16 de fevereiro de 2012.

 

             ___________________________________DEP. ROBERTO CLÁUDIO

                                                                  PRESIDENTE

             ___________________________________DEP. DR. SARTO

                                                                  1.º VICE-PRESIDENTE

             ___________________________________DEP. MANOEL DUCA

                                                                  2.º VICE-PRESIDENTE em exercício

 

             ___________________________________DEP. JOSÉ ALBUQUERQUE

                                                                  1.º SECRETÁRIO

             ___________________________________DEP. TEO MENEZES

                                                                  2.º SECRETÁRIO em exercício

             ___________________________________DEP. ELY AGUIAR

                                                                  3.º SECRETÁRIO em exercício

             ___________________________________DEP. PAULO FACÓ

                                                                  4.º SECRETÁRIO em exercício