AUTÓGRAFO DE LEI NÚMERO SETENTA
DISPÕE SOBRE A GRATIFICAÇÃO POR PARTICIPAÇÃO NO CONSELHO DE GESTÃO E NO CONSELHO FISCAL DA EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO CEARÁ – EMATERCE.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ
D E C R E T A:
Art. 1º Fica criada a Gratificação por Participação no Conselho de Gestão e no Conselho Fiscal da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Ceará – EMATERCE, instituída pela Lei Estadual nº 10.029, de 6 de julho de 1976, no valor único de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), a ser percebido mensalmente pelos membros dos conselhos pela efetiva participação nas reuniões.
Parágrafo único. O valor estabelecido neste artigo será revisto exclusivamente no mesmo índice geral de revisão dos servidores públicos civis do Estado do Ceará.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, salvo quanto aos seus efeitos financeiros que retroagirão a 2 de maio de 2011.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de junho de 2012.
___________________________________DEP. ROBERTO CLÁUDIO
PRESIDENTE
___________________________________DEP. DR. SARTO
1.º VICE-PRESIDENTE
___________________________________DEP. TIN GOMES
2.º VICE-PRESIDENTE
___________________________________DEP. JOSÉ ALBUQUERQUE
1.º SECRETÁRIO
___________________________________DEP. NETO NUNES
2.º SECRETÁRIO
___________________________________DEP. JOÃO JAIME
3.º SECRETÁRIO
___________________________________DEP. MANOEL DUCA
4.º SECRETÁRIO em exercício