AUTÓGRAFO DE LEI NÚMERO SEIS

 

 

ALTERA O ART. 3º DA LEI Nº 11.014, DE 10 DE ABRIL DE 1985, ALTERADO PELA LEI Nº 13.447, DE 14 DE ABRIL DE 2004, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º O art. 3º da Lei nº 11.014, de 10 de abril de 1985, alterado pela Lei nº 13.447, de 14 de abril de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 3º O Conselho Estadual de Educação – CEE, será constituído de 21 (vinte e um) Conselheiros, nomeados pelo Governador do Estado, dentre educadores de notório saber e experiência em matéria de educação.

§ 1º Será de 4 (quatro) anos o mandato do Conselheiro de Educação, permitida a recondução.

§ 2º Na ocorrência de vaga nas funções de Conselheiro de Educação, será nomeado substituto para novo mandato.

§ 3º Na forma do caput deste artigo, serão nomeados suplentes de Conselheiro de Educação, em número correspondente a 1/5 (um quinto) dos titulares, os quais serão convocados pelo Presidente do CEE para substituí-los em suas ausências ou vacância do cargo." (NR).

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 16 de fevereiro de 2012.

 

             ___________________________________DEP. ROBERTO CLÁUDIO

                                                                  PRESIDENTE

             ___________________________________DEP. DR. SARTO

                                                                  1.º VICE-PRESIDENTE

             ___________________________________DEP. MANOEL DUCA

                                                                  2.º VICE-PRESIDENTE em exercício

             ___________________________________DEP. JOSÉ ALBUQUERQUE

                                                                  1.º SECRETÁRIO

             ___________________________________DEP. TEO MENEZES

                                                                  2.º SECRETÁRIO em exercício

             ___________________________________DEP. ELY AGUIAR

                                                                  3.º SECRETÁRIO em exercício

             ___________________________________DEP. PAULO FACÓ

                                                                  4.º SECRETÁRIO em exercício