AUTÓGRAO DE LEI NÚMERO SESSENTA E OITO
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CEDER, MEDIANTE TERMO DE CESSÃO, À FUNDAÇÃO OSWALDO CRUZ - FIOCRUZ, O DIREITO DE USO DO IMÓVEL QUE INDICA.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ
D E C R E T A:
Art. 1º Fica autorizado o Estado do Ceará a permitir, autorizar, conceder ou ceder o uso à Fundação Oswaldo Cruz – FIOCRUZ, entidade da Administração Pública Indireta da União, vinculada ao Ministério da Saúde, o bem imóvel com 1,77 ha, descrito no anexo único, encravado em parte de imóveis desapropriados administrativamente, para a edificação de unidade técnico científica da FIOCRUZ, pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses a partir da disponibilidade do terreno pelo Estado.
Parágrafo único. A permissão, autorização, concessão ou cessão de uso deverá ser revogada ou rescindida se não atendido o prazo previsto no caput, ressalvada a possibilidade de sua prorrogação, respeitados o interesse e a conveniência administrativa.
Art. 2º A cessão será autorizada por ato do Chefe do Poder Executivo, e se formalizará mediante Termo de Cessão, do qual constarão expressamente as condições estabelecidas, entre as quais a finalidade da sua realização e o prazo para seu cumprimento, e tornar-se-á nula, independentemente de ato especial, se ao imóvel, no todo ou em parte, vier a ser dada aplicação diversa da prevista no ato autorizativo e consequente Termo de Cessão.
Parágrafo único. A alienação autorizada por esta Lei deverá ser realizada sob condição resolutiva.
Art. 3º Esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de junho de 2012.
___________________________________DEP. ROBERTO CLÁUDIO
PRESIDENTE
___________________________________DEP. DR. SARTO
1.º VICE-PRESIDENTE
___________________________________DEP. TIN GOMES
2.º VICE-PRESIDENTE
___________________________________DEP. JOSÉ ALBUQUERQUE
1.º SECRETÁRIO
___________________________________DEP. NETO NUNES
2.º SECRETÁRIO
___________________________________DEP. JOÃO JAIME
3.º SECRETÁRIO
___________________________________DEP. MANOEL DUCA
4.º SECRETÁRIO em exercício
ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO
Imóvel: Fiocruz – Remanescente 02 |
Localização: Lagoa da Precabura, Município do Euzébio - CE |
Área Total: 1,77 ha |
DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO |
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P1, de coordenadas N 9575970,89 e E 561885,54, segue com distância (m) 130,88 e azimute 79º52'42"; e chega no vértice P2, de coordenadas N 9575993,89 e E 562014,38, segue com distância (m) 2,02 e azimute 106º29'36"; e chega no vértice P3, de coordenadas N 9575993,32 e E 562016,31, segue com distância (m) 136,83 e azimute 180º41'0"; e chega no vértice P4, de coordenadas N 9575856,50 e E 562014,68, segue com distância (m) 144,66 e azimute 270º41'0";e chega no vértice P5, de coordenadas N 9575858,22 e E 561870,03, segue com distância (m) 64,01 e azimute 0º41'0"; e chega no vértice P6, de coordenadas N 9575922,23 e E 561870,80, segue com distância (m) 7,17 e azimute 270º41'0"; e chega no vértice P7, de coordenadas N 9575922,32 e E 561863,63, segue com distância (m) 53,29 e azimute 24º16'58"; e chega ao ponto inicial da descrição deste perímetro. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.