AUTÓGRAFO DE LEI NÚMERO SESSENTA E SETE
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 10.367, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1979, QUE CRIA O FUNDO DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL – FDI.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ
D E C R E T A:
Art. 1º O §1º, do art. 5º, da Lei nº 10.367, de 7 de dezembro de 1979, passa a vigorar com o acréscimo dos incisos VIII, IX, X e XI:
“Art. 5º ...
§ 1º ...
VIII - fabricação de produtos do refino de petróleo e de produtos petroquímicos;
IX - siderurgia;
X - fabricação de locomotivas, vagões e outros materiais rodantes;
XI - outras atividades industriais que não tenham similar em produção no território nacional.” (NR).
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de junho de 2012.
___________________________________DEP. ROBERTO CLÁUDIO
PRESIDENTE
___________________________________DEP. DR. SARTO
1.º VICE-PRESIDENTE
___________________________________DEP. TIN GOMES
2.º VICE-PRESIDENTE
___________________________________DEP. JOSÉ ALBUQUERQUE
1.º SECRETÁRIO
___________________________________DEP. NETO NUNES
2.º SECRETÁRIO
___________________________________DEP. JOÃO JAIME
3.º SECRETÁRIO
___________________________________DEP. MANOEL DUCA
4.º SECRETÁRIO em exercício