AUTÓGRAFO DE LEI NÚMERO CINQUENTA SETE

 

 

DISPÕE SOBRE A DESTINAÇÃO DE RECURSOS PARA ATENDER A ESTUDANTES E PESQUISADORES DAS UNIVERSIDADES ESTADUAIS, PREVISTA NO ART. 26, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a destinar recursos às Universidades Estaduais, para atender a estudantes e pesquisadores, visando cobrir as necessidades de pessoas físicas ou déficits de pessoas jurídicas.

Art. 2º A Fundação Universidade Estadual Vale do Acaraú – UVA, a Fundação Universidade Estadual do Ceará – FUNECE, e a Fundação Universidade Regional do Cariri – URCA, ficam autorizadas, nos termos desta Lei, a realizar despesas orçamentárias, desde que atendam às condições estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias e estejam previstas no orçamento ou em seus créditos adicionais, classificadas nos elementos de despesas:

I - 18 - Auxílio Financeiro a Estudantes: ajuda financeira concedida pelo Estado a estudantes comprovadamente carentes e concessão de auxílio para o desenvolvimento de estudos e pesquisas de natureza científica, realizadas por pessoas físicas na condição de estudante;

II - 20 - Auxílio Financeiro a Pesquisadores: apoio financeiro concedido a pesquisadores, individual ou coletivamente, exceto na condição de estudante, no desenvolvimento de pesquisas científicas e tecnológicas, nas suas mais diversas modalidades.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 6 de junho de 2012.

 

             ___________________________________DEP. ROBERTO CLÁUDIO

                                                                  PRESIDENTE

             ___________________________________DEP. DR. SARTO

                                                                  1.º VICE-PRESIDENTE

             ___________________________________DEP. TIN GOMES

                                                                  2.º VICE-PRESIDENTE

             ___________________________________DEP. JOSÉ ALBUQUERQUE

                                                                  1.º SECRETÁRIO

             ___________________________________DEP. JOÃO JAIME

                                                                  2.º SECRETÁRIO em exercício

             ___________________________________DEP. MANOEL DUCA

                                                                  3.º SECRETÁRIO em exercício

             ___________________________________DEP. ELY AGUIAR

                                                                  4.º SECRETÁRIO em exercício