AUTÓGRAFO DE LEI NÚMERO CINQUENTA E UM
AUTORIZA A CONCESSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO, DE DOMINIALIDADE DO ESTADO DO CEARÁ, EM RAZÃO DO INTERESSE PÚBLICO.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ
D E C R E T A:
Art. 1º Fica autorizado o Estado do Ceará a conceder o uso à Companhia Energética do Ceará – Coelce, do imóvel constante da planta e memorial descritivo (anexos I e II), situado no Município de Sobral.
§1º O imóvel descrito nesta Lei deverá ser utilizado exclusivamente para a construção de uma subestação de 69 kva.
§2º O contrato de concessão, de que trata o caput deste artigo, deverá conter cláusula de indenização ao Estado do Ceará, na hipótese de sua reversão ao patrimônio da União Federal, em razão da sua afetação ao serviço público de distribuição de energia elétrica, e não poderá ter prazo superior à data de encerramento do contrato de concessão firmado entre a Coelce e a União Federal.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de maio de 2012.
___________________________________DEP. ROBERTO CLÁUDIO
PRESIDENTE
___________________________________DEP. DR. SARTO
1.º VICE-PRESIDENTE, no exercício da Presidência
___________________________________DEP. TIN GOMES
2.º VICE-PRESIDENTE
___________________________________DEP. JOSÉ ALBUQUERQUE
1.º SECRETÁRIO
___________________________________DEP. JOÃO JAIME
2.º SECRETÁRIO em exercício
___________________________________DEP. MANOEL DUCA
3.º SECRETÁRIO em exercício
___________________________________DEP. ELY AGUIAR
4.º SECRETÁRIO em exercício
ANEXO I, A QUE SE REFERE A LEI Nº , DE DE DE 2012
MEMORIAL DESCRITIVO
O terreno onde irá ser construída a subestação 69 kva, que irá fornecer energia
elétrica para o funcionamento do Hospital Regional Norte de Sobral – CE, tem as
seguintes dimensões (60x60)m, e está localizado no antigo parque de vaquejada,
na cidade de Sobral – CE, que faz parte da propriedade denominada Mucambinho.
Os seus limites são os seguintes:
Leste: Hospital Regional Norte – Sobral – CE;
Oeste: Rua Francisco Jacinto Ferreira da Ponte;
Norte: Escola Municipal Jarbas Passarinho;
Sul: Rua Aloísio Pinto.
Os seus pontos georreferenciados são os seguintes:
P1 = E 347965 / N 9593660
P2 = E 347921 / N 9593618
P3 = E 347880 / N 9593664
P4 = E 347925 / N 9593704
ANEXO II, A QUE SE REFERE A LEI Nº , DE DE DE 2012
PLANTA
