AUTÓGRAFO DE LEI NÚMERO QUATRO
AUTORIZA A DOAÇÃO DE BEM PÚBLICO, EM RAZÃO DO INTERESSE PÚBLICO.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ
D E C R E T A:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a transferir, mediante doação, à Prefeitura Municipal de Paracuru, parcela com área de 25.730,85 m² do imóvel denominado “Barra”, “Maleitas” ou “Meireles”, situado à 3,0 Km do centro do município, Município de Paracuru, Estado do Ceará, de formato irregular, descrito no Livro 2-B, à fls. 185, do Cartório de Imóveis do 2.º Ofício de Notas da Comarca de Paracuru, Estado do Ceará, sob a matrícula 483, limitando-se ao norte com o Oceano Atlântico, ao sul com terras de Alberto Baquit, ao leste com terras de Alberto Baquit, e ao oeste com as margens do Rio Curu e estrada para Paracuru, adquirida pelo Estado do Ceará pelo termo acordo de desapropriação celebrado em 4 de julho de 2001.
Art. 2º A doação objeto da presente lei será destinada à construção de um estaleiro no Município de Paracuru.
Art. 3º A utilização do imóvel em finalidade diversa da estabelecida nesta Lei implicará a sua reversão para o patrimônio estadual.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 16 de fevereiro de 2012 .
___________________________________DEP. ROBERTO CLÁUDIO
PRESIDENTE
___________________________________DEP. DR. SARTO
1.º VICE-PRESIDENTE
___________________________________DEP. MANOEL DUCA
2.º VICE-PRESIDENTE em exercício
___________________________________DEP. JOSÉ ALBUQUERQUE
1.º SECRETÁRIO
___________________________________DEP. TEO MENEZES
2.º SECRETÁRIO em exercício
___________________________________DEP. ELY AGUIAR
3.º SECRETÁRIO em exercício
___________________________________DEP. PAULO FACÓ
4.º SECRETÁRIO em exercício