AUTÓGRAFO DE LEI NÚMERO QUATRO

 

 

AUTORIZA A DOAÇÃO DE BEM PÚBLICO, EM RAZÃO DO INTERESSE PÚBLICO.

 

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a transferir, mediante doação, à Prefeitura Municipal de Paracuru, parcela com área de 25.730,85 m² do imóvel denominado “Barra”, “Maleitas” ou “Meireles”, situado à 3,0 Km do centro do município, Município de Paracuru, Estado do Ceará, de formato irregular, descrito no Livro 2-B, à fls. 185, do Cartório de Imóveis do 2.º Ofício de Notas da Comarca de Paracuru, Estado do Ceará, sob a matrícula 483, limitando-se ao norte com o Oceano Atlântico, ao sul com terras de Alberto Baquit, ao leste com terras de Alberto Baquit, e ao oeste com as margens do Rio Curu e estrada para Paracuru, adquirida pelo Estado do Ceará pelo termo acordo de desapropriação celebrado em 4 de julho de 2001.

Art. 2º A doação objeto da presente lei será destinada à construção de um estaleiro no Município de Paracuru.

Art. 3º A utilização do imóvel em finalidade diversa da estabelecida nesta Lei implicará a sua reversão para o patrimônio estadual.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 16 de fevereiro de 2012 .

 

             ___________________________________DEP. ROBERTO CLÁUDIO

                                                                  PRESIDENTE

             ___________________________________DEP. DR. SARTO

                                                                  1.º VICE-PRESIDENTE

             ___________________________________DEP. MANOEL DUCA

                                                                  2.º VICE-PRESIDENTE em exercício

             ___________________________________DEP. JOSÉ ALBUQUERQUE

                                                                  1.º SECRETÁRIO

             ___________________________________DEP. TEO MENEZES

                                                                  2.º SECRETÁRIO em exercício

             ___________________________________DEP. ELY AGUIAR

                                                                  3.º SECRETÁRIO em exercício

             ___________________________________DEP. PAULO FACÓ

                                                                  4.º SECRETÁRIO em exercício