AUTÓGRAFO DE LEI NÚMERO QUARENTA E NOVE
ALTERA O ART. 52 DA LEI Nº 13.875, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2007, ALTERADO PELA LEI Nº 14.005, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2007.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ
D E C R E T A:
Art. 1º O art. 52, da Lei nº 13.875, de 7 de fevereiro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 52. O Fundo de Financiamento às Micro, Pequenas e Médias Empresas do Estado do Ceará - FCE, criado pela Lei Complementar nº 05, de 30 de dezembro de 1996, e alterado pelas Leis Complementares nºs 16, de 14 de dezembro de 1999, e 53, de 10 junho de 2005; o Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS, criado pela Lei nº 12.531, de 21 de dezembro de 1995; e o Fundo Estadual para a Criança e o Adolescente - FECA, criado pela Lei nº 12.183, de 12 de outubro de 1993; o Fundo Estadual Especial de Desenvolvimento e Comercialização do Artesanato - FUNDART, instituído pela Lei nº 10.606, de 3 de dezembro de 1981 e alterado pelas Leis nºs 10.639, de 22 de abril de 1982, 10.727, de 21 de outubro de 1982, 12.523, de 15 de dezembro de 1995 e 13.297, de 7 de março de 2003, ficam vinculados à Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social." (NR).
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de maio de 2012.
___________________________________DEP. ROBERTO CLÁUDIO
PRESIDENTE
___________________________________DEP. DR. SARTO
1.º VICE-PRESIDENTE, no exercício da Presidência
___________________________________DEP. TIN GOMES
2.º VICE-PRESIDENTE
___________________________________DEP. JOSÉ ALBUQUERQUE
1.º SECRETÁRIO
___________________________________DEP. JOÃO JAIME
2.º SECRETÁRIO em exercício
___________________________________DEP. MANOEL DUCA
3.º SECRETÁRIO em exercício
___________________________________DEP. ELY AGUIAR
4.º SECRETÁRIO em exercício