AUTÓGRAFO DE LEI NÚMERO TRINTA
FIXA O SUBSÍDIO DA CARREIRA DE DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL, PERTENCENTE AO GRUPO OCUPACIONAL ATIVIDADE DE POLÍCIA JUDICIÁRIA – APJ.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ
D E C R E T A:
Art. 1º O subsídio dos integrantes do Grupo Ocupacional Atividade de Polícia Judiciária - APJ, pertencentes à Carreira de Delegado de Polícia Civil, passa a ser o constante do anexo único desta Lei, já incluída a revisão geral de 7% (sete por cento) concedida em janeiro de 2012, e sem prejuízo das revisões gerais subsequentes.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2012.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 12 de abril de 2012.
___________________________________DEP. ROBERTO CLÁUDIO
PRESIDENTE
___________________________________DEP. DR. SARTO
1.º VICE-PRESIDENTE
___________________________________DEP. TIN GOMES
2.º VICE-PRESIDENTE
___________________________________DEP. JOSÉ ALBUQUERQUE
1.º SECRETÁRIO
___________________________________DEP. JOÃO JAIME
2.º SECRETÁRIO em exercício
___________________________________DEP. TEO MENEZES
3.º SECRETÁRIO em exercício
___________________________________DEP. MANOEL DUCA
4.º SECRETÁRIO em exercício
ANEXO ÚNICO DE QUE TRATA O ART. 1º DA LEI Nº. , DE DE DE 2012.
TABELA DE SUBSÍDIO
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CARGO |
A partir de 1º de janeiro de 2012 |
A partir de 1º de janeiro de 2013 |
A partir de 1º de janeiro de 2014 |
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Delegado de Polícia Civil de 1ª Classe |
10.263,94 |
12.034,71 |
13.805,48 |
|
Delegado de Polícia Civil de 2ª Classe |
11.233,71 |
13.209,87 |
15.186,03 |
|
Delegado de Polícia Civil de 3ª Classe |
12.295,37 |
14.500,00 |
16.704,63 |
|
Delegado de Polícia Civil de Classe Especial |
13.457,62 |
15.916,36 |
18.375,09 |