AUTÓGRAFO DE LEI NÚMERO VINTE E TRÊS
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CEDER, MEDIANTE TERMO DE CESSÃO, AO MUNICÍPIO DE IBIAPINA, NO ESTADO DO CEARÁ, O DIREITO DE USO DO IMÓVEL QUE INDICA.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ
D E C R E T A:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a ceder, mediante cessão de uso, gratuitamente ou em condições especiais, à Prefeitura Municipal de Ibiapina – CE, um imóvel de propriedade do Estado do Ceará, registrado sob a matrícula nº 1.421, do Livro 3-E, fls. 39, do 2º Ofício da Comarca de Ibiapina, localizado na Rua Padre Ibiapina, nº 474, Centro, no Município de Ibiapina, no Estado do Ceará.
Parágrafo único. O imóvel público, de que trata o caput deste artigo, possui as seguintes dimensões: imóvel com área total de 119,70 m², cuja área construída é de 119,70 m², apresentando 6,30 m de frente, 6,30 m de fundo, bem como 19,00 m de lateral direita e 19,00 m de lateral esquerda.
Art. 2º A cessão será autorizada em ato do Chefe do Poder Executivo e se formalizará mediante Termo de Cessão, do qual constarão expressamente as condições estabelecidas, entre as quais a finalidade da sua realização e o prazo para seu cumprimento, e tornar-se-á nula, independentemente de ato especial, se ao imóvel, no todo ou em parte, vier a ser dada aplicação diversa da prevista no ato autorizativo e consequente Termo de Cessão.
Art. 3º Esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de março de 2012.
___________________________________DEP. ROBERTO CLÁUDIO
PRESIDENTE
___________________________________DEP. DR. SARTO
1.º VICE-PRESIDENTE
___________________________________DEP. MANOEL DUCA
2.º VICE-PRESIDENTE em exercício
___________________________________DEP. JOSÉ ALBUQUERQUE
1.º SECRETÁRIO
___________________________________DEP. TEO MENEZES
2.º SECRETÁRIO em exercício
___________________________________DEP. ELY AGUIAR
3.º SECRETÁRIO em exercício
___________________________________DEP. PAULO FACÓ
4.º SECRETÁRIO em exercício