AUTÓGRAFO DE LEI NÚMERO VINTE

 

 

CRIA A GRATIFICAÇÃO DE POLICIAMENTO ESPECIALIZADO - GPE PARA OS MILITARES ESTADUAIS EM EFETIVO EXERCÍCIO FUNCIONAL NO BATALHÃO DE POLÍCIA DE CHOQUE - BPCHOQUE E NO BATALHÃO DE RONDAS DE AÇÕES INTENSIVAS E OSTENSIVAS - RAIO.

 

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CERÁ

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Fica criada a Gratificação de Policiamento Especializado - GPE, com valores estabelecidos no anexo único desta Lei.

Art. 2º Passa a integrar a Estrutura Organizacional da Polícia Militar do Ceará o Batalhão de Rondas de Ações Intensivas e Ostensivas – RAIO.

Art. 3º A gratificação a que se refere o art. 1º desta Lei é devida aos policiais militares em efetivo exercício funcional no Batalhão de Polícia de Choque – BPCHOQUE, e no Batalhão de Rondas de Ações Intensivas e Ostensivas - RAIO.

§1º Considera-se de efetivo exercício, para fins de concessão da gratificação prevista no art. 1º desta Lei, o período em que o militar encontrar-se em uma das seguintes situações:

I – licença para tratamento de saúde própria em virtude de acidente ou lesão sofrida em razão da execução do policiamento, até seu pronto restabelecimento, tudo comprovado por laudo da Coordenadoria da Perícia Médica Estadual;

II – licença maternidade;

III – licença paternidade;

IV – férias regulamentares.

§ 2º A Gratificação de Policiamento Especializado – GPE, não será considerada ou computada para fins de cálculo ou concessão de qualquer vantagem financeira e será revista na mesma data e no mesmo índice da revisão geral dos militares estaduais.

Art. 4º Decreto regulamentará o Quadro de Organização e Distribuição do efetivo do BPCHOQUE e do RAIO, assim como as condições para a lotação e exercício nas referidas unidades.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de fevereiro de 2012.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 22 de março de 2012.

 

                ___________________________________DEP. ROBERTO CLÁUDIO

                                                                                 PRESIDENTE

                ___________________________________DEP. DR. SARTO

                                                                                 1.º VICE-PRESIDENTE

                ___________________________________DEP. MANOEL DUCA

                                                                                 2.º VICE-PRESIDENTE em exercício

                ___________________________________DEP. JOSÉ ALBUQUERQUE

                                                                                 1.º SECRETÁRIO

                ___________________________________DEP. TEO MENEZES

                                                                                 2.º SECRETÁRIO em exercício

                ___________________________________DEP. ELY AGUIAR

                                                                                 3.º SECRETÁRIO em exercício

                ___________________________________DEP. PAULO FACÓ

                                                                                 4.º SECRETÁRIO em exercício

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI Nº.     , DE   DE       DE 2012.

 

 

POSTO/GRADUAÇÃO

VALOR

TENENTE CORONEL

R$ 3.957,53

MAJOR

R$ 3.170,49

CAPITÃO

R$ 2.765,75

TENENTE

R$ 1.935,51

SUBTENENTE

R$ 1.573,48

SARGENTO

R$ 1.424,49

CABO

R$ 1.100,22

SOLDADO

R$ 1.047,36