AUTÓGRAFO DE LEI NÚMERO CENTO E SETENTA E NOVE

 

DISPÕE SOBRE A REPRESENTAÇÃO DOS CARGOS DE SECRETÁRIO DE ESTADO, SECRETÁRIO ADJUNTO E SECRETÁRIO EXECUTIVO.

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º A representação dos cargos de Secretário de Estado, Secretário Adjunto, Secretário Executivo e dos cargos equiparados ao de Secretário passa a ser a constante do anexo I desta Lei, já reajustada no percentual de 5,58% (cinco vírgula cinquenta e oito por cento) a título de revisão geral.

Art. 2º A representação dos cargos de Delegado Geral da Polícia Civil do Estado do Ceará e de Delegado Geral Adjunto da Polícia Civil do Estado do Ceará passa a ser a constante do anexo II desta Lei, já reajustada no percentual de 5,58% (cinco vírgula cinquenta e oito por cento) a título de revisão geral.

Art. 3º A representação dos cargos de Secretário Chefe do Gabinete do Vice-Governador e de Secretário Adjunto Chefe de Gabinete do Vice-Governador, passa a ser a constante do anexo II desta Lei, já reajustada no percentual de 5,58% (cinco vírgula cinquenta e oito por cento) a título de revisão geral.

Art. 4º A representação do cargo de Coordenador Especial passa a ser a constante do anexo II desta Lei, já reajustada no percentual de 5,58% (cinco vírgula cinquenta e oito por cento) a título de revisão geral.

Art. 5º A representação dos cargos de Controlador Geral de Disciplina, Controlador Geral Adjunto de Disciplina e Secretário Executivo de Disciplina, passa a ser a constante do anexo III desta Lei, já reajustada no percentual de 5,58% (cinco vírgula cinquenta e oito por cento) a título de revisão geral.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, salvo quanto aos efeitos financeiros, que vigorarão a partir de 1º de janeiro de 2013.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de dezembro de 2012.

 

             ___________________________________DEP. ROBERTO CLÁUDIO

                                                                  PRESIDENTE

             ___________________________________DEP. DR. SARTO

                                                                  1.º VICE-PRESIDENTE

             ___________________________________DEP. TIN GOMES

                                                                  2.º VICE-PRESIDENTE

             ___________________________________DEP. JOSÉ ALBUQUERQUE

                                                                  1.º SECRETÁRIO

             ___________________________________DEP. NETO NUNES

                                                                  2.º SECRETÁRIO

             ___________________________________DEP. JOÃO JAIME

                                                                  3.º SECRETÁRIO

             ___________________________________DEP. TEO MENEZES

                                                                  4.º SECRETÁRIO

 

Anexo I, a que se refere o art. 1º da Lei nº       , de      de         de 2012.

 

 

DENOMINAÇÃO/SÍMBOLO

A partir de 1º/01/2013

Representação

Secretário de Estado

14.895,07

Secretário Adjunto

11.171,30

Secretário Executivo

11.171,30

 

 

 

 

Anexo II, a que se refere o arts. 2º, 3º e 4º da Lei nº       , de    de     de 2012.

 

 

DENOMINAÇÃO/SÍMBOLO

A partir de 1/01/2013

Representação

Delegado Geral da Polícia Civil

14.895,07

Delegado Geral Adjunto da Polícia Civil

11.171,30

Secretário Chefe do Gab. do Vice-governador

14.895,07

Secretário Adjunto do Gab. do Vice-governador

11.171,30

Coordenador Especial

11.171,30

 

 

Anexo III, a que se refere o art. 5º da Lei nº       de      de    de 2012

 

 

Controladoria Geral de Discilplina dos órgãos de Segurança Pública

e Sistema Penitenciário do Estado do Ceará

 

 

 

DENOMINAÇÃO/SÍMBOLO

A partir de 1º/01/2013

Representação

Controlador Geral de Disciplina

14.895,07

Controlador Geral Adjunto de Disciplina

11.171,30

Secretário Executivo de Disciplina

11.171,30