AUTÓGRAFO DE LEI NÚMERO CENTO E SETENTA E NOVE
DISPÕE SOBRE A REPRESENTAÇÃO DOS CARGOS DE SECRETÁRIO DE ESTADO, SECRETÁRIO ADJUNTO E SECRETÁRIO EXECUTIVO.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ
D E C R E T A:
Art. 1º A representação dos cargos de Secretário de Estado, Secretário Adjunto, Secretário Executivo e dos cargos equiparados ao de Secretário passa a ser a constante do anexo I desta Lei, já reajustada no percentual de 5,58% (cinco vírgula cinquenta e oito por cento) a título de revisão geral.
Art. 2º A representação dos cargos de Delegado Geral da Polícia Civil do Estado do Ceará e de Delegado Geral Adjunto da Polícia Civil do Estado do Ceará passa a ser a constante do anexo II desta Lei, já reajustada no percentual de 5,58% (cinco vírgula cinquenta e oito por cento) a título de revisão geral.
Art. 3º A representação dos cargos de Secretário Chefe do Gabinete do Vice-Governador e de Secretário Adjunto Chefe de Gabinete do Vice-Governador, passa a ser a constante do anexo II desta Lei, já reajustada no percentual de 5,58% (cinco vírgula cinquenta e oito por cento) a título de revisão geral.
Art. 4º A representação do cargo de Coordenador Especial passa a ser a constante do anexo II desta Lei, já reajustada no percentual de 5,58% (cinco vírgula cinquenta e oito por cento) a título de revisão geral.
Art. 5º A representação dos cargos de Controlador Geral de Disciplina, Controlador Geral Adjunto de Disciplina e Secretário Executivo de Disciplina, passa a ser a constante do anexo III desta Lei, já reajustada no percentual de 5,58% (cinco vírgula cinquenta e oito por cento) a título de revisão geral.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, salvo quanto aos efeitos financeiros, que vigorarão a partir de 1º de janeiro de 2013.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de dezembro de 2012.
___________________________________DEP. ROBERTO CLÁUDIO
PRESIDENTE
___________________________________DEP. DR. SARTO
1.º VICE-PRESIDENTE
___________________________________DEP. TIN GOMES
2.º VICE-PRESIDENTE
___________________________________DEP. JOSÉ ALBUQUERQUE
1.º SECRETÁRIO
___________________________________DEP. NETO NUNES
2.º SECRETÁRIO
___________________________________DEP. JOÃO JAIME
3.º SECRETÁRIO
___________________________________DEP. TEO MENEZES
4.º SECRETÁRIO
|
Anexo I, a que se refere o art. 1º da Lei nº , de de de 2012. |
|
|
|
|
|
DENOMINAÇÃO/SÍMBOLO |
A partir de 1º/01/2013 |
|
Representação |
|
|
Secretário de Estado |
14.895,07 |
|
Secretário Adjunto |
11.171,30 |
|
Secretário Executivo |
11.171,30 |
|
|
|
|
Anexo
II, a que se refere o arts. 2º, 3º e 4º da Lei
nº , de de de 2012. |
|
|
|
|
|
DENOMINAÇÃO/SÍMBOLO |
A partir de 1/01/2013 |
|
Representação |
|
|
Delegado Geral da Polícia
Civil |
14.895,07 |
|
Delegado Geral Adjunto da
Polícia Civil |
11.171,30 |
|
Secretário Chefe do Gab. do Vice-governador |
14.895,07 |
|
Secretário Adjunto do Gab. do Vice-governador |
11.171,30 |
|
Coordenador Especial |
11.171,30 |
|
Anexo III, a que se
refere o art. 5º da Lei nº
de de de 2012 |
||
|
|
|
|
|
Controladoria Geral de Discilplina dos órgãos de Segurança Pública |
||
|
e Sistema Penitenciário do
Estado do Ceará |
|
|
|
|
|
|
|
DENOMINAÇÃO/SÍMBOLO |
A partir de 1º/01/2013 |
|
|
Representação |
||
|
Controlador Geral de
Disciplina |
14.895,07 |
|
|
Controlador Geral Adjunto
de Disciplina |
11.171,30 |
|
|
Secretário Executivo de
Disciplina |
11.171,30 |
|