AUTÓGRAFO DE LEI NÚMERO CENTO E SETENTA E TRÊS
DISPÕE SOBRE A REVISÃO DO PLANO PLURIANUAL 2012-2015.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ
D E C R E T A:
Art. 1º Os programas do Plano Plurianual 2012-2015, relativos ao período, ficam revisados, na forma do art. 10, da Lei nº 15.109, de 2 de janeiro de 2012.
Art. 2º Após a presente Revisão, a programação do PPA 2012-2015 passa a vigorar na forma dos seguintes anexos:
I - Anexo I - Demonstrativo de Áreas Temáticas e Programas de Governo;
II - Anexo II - Demonstrativo Consolidado dos Programas por Eixo e Área Temática;
III - Anexo III - Demonstrativo de Programas por Macrorregião de Planejamento;
IV - Anexo IV - Demonstrativo da origem e aplicação dos recursos do PPA;
V - Anexo V - Demonstrativo de Iniciativas Valoradas por Programa.
Art. 3º O caput do §4º, o inciso I do §5º e o §6º do art. 10, e os arts. 14 e 15, da Lei nº 15.109, de 2 de janeiro de 2012, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 10. ...
§4º O Poder Executivo, para compatibilizar as alterações promovidas pelas leis orçamentárias anuais e pelas leis de crédito adicional, deverá:
§5º ...
I - Resultados e Indicadores da Área Temática;
...
§6º As revisões, de que trata o caput desse artigo, poderão ter caráter geral, com objetivo de garantir a coerência e o realinhamento das políticas e programas, e serão submetidas à Assembleia Legislativa por meio de Projeto de Lei.
Art. 14. A Secretaria do Planejamento e Gestão manterá em seu sítio na Internet o Plano Plurianual, devendo atualizá-lo incorporando as alterações legais advindas de suas revisões.
Art. 15. O Plano Plurianual incorpora, no que couber, as alterações estabelecidas pelas Leis Orçamentárias Anuais, devendo a SEPLAG proceder aos ajustes necessários para fins de alinhamento dos dois instrumentos legais.”(NR).
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de dezembro de 2012.
___________________________________DEP. ROBERTO CLÁUDIO
PRESIDENTE
___________________________________DEP. DR. SARTO
1.º VICE-PRESIDENTE
___________________________________DEP. TIN GOMES
2.º VICE-PRESIDENTE
___________________________________DEP. JOSÉ ALBUQUERQUE
1.º SECRETÁRIO
___________________________________DEP. NETO NUNES
2.º SECRETÁRIO
___________________________________DEP. JOÃO JAIME
3.º SECRETÁRIO
___________________________________DEP. TEO MENEZES
4.º SECRETÁRIO