AUTÓGRAFO DE LEI NÚMERO CENTO E SETENTA E TRÊS

 

 

DISPÕE SOBRE A REVISÃO DO PLANO PLURIANUAL 2012-2015.

 

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Os programas do Plano Plurianual 2012-2015, relativos ao período, ficam revisados, na forma do art. 10, da Lei nº 15.109, de 2 de janeiro de 2012.

Art. 2º Após a presente Revisão, a programação do PPA 2012-2015 passa a vigorar na forma dos seguintes anexos:

I - Anexo I - Demonstrativo de Áreas Temáticas e Programas de Governo;

II - Anexo II - Demonstrativo Consolidado dos Programas por Eixo e Área Temática;

III - Anexo III - Demonstrativo de Programas por Macrorregião de Planejamento;

IV - Anexo IV - Demonstrativo da origem e aplicação dos recursos do PPA;

V - Anexo V - Demonstrativo de Iniciativas Valoradas por Programa.

Art. 3º O caput do §4º, o inciso I do §5º e o §6º do art. 10, e os arts. 14 e 15, da Lei nº 15.109, de 2 de janeiro de 2012, passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 10. ...

§4º O Poder Executivo, para compatibilizar as alterações promovidas pelas leis orçamentárias anuais e pelas leis de crédito adicional, deverá:

§5º ...

I - Resultados e Indicadores da Área Temática;

...

§6º As revisões, de que trata o caput desse artigo, poderão ter caráter geral, com objetivo de garantir a coerência e o realinhamento das políticas e programas, e serão submetidas à Assembleia Legislativa por meio de Projeto de Lei.

Art. 14. A Secretaria do Planejamento e Gestão manterá em seu sítio na Internet o Plano Plurianual, devendo atualizá-lo incorporando as alterações legais advindas de suas revisões.

Art. 15. O Plano Plurianual incorpora, no que couber, as alterações estabelecidas pelas Leis Orçamentárias Anuais, devendo a SEPLAG proceder aos ajustes necessários para fins de alinhamento dos dois instrumentos legais.”(NR).

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de dezembro de 2012.

 

             ___________________________________DEP. ROBERTO CLÁUDIO

                                                                  PRESIDENTE

             ___________________________________DEP. DR. SARTO

                                                                  1.º VICE-PRESIDENTE

             ___________________________________DEP. TIN GOMES

                                                                  2.º VICE-PRESIDENTE

             ___________________________________DEP. JOSÉ ALBUQUERQUE

                                                                  1.º SECRETÁRIO

             ___________________________________DEP. NETO NUNES

                                                                  2.º SECRETÁRIO

             ___________________________________DEP. JOÃO JAIME

                                                                  3.º SECRETÁRIO

             ___________________________________DEP. TEO MENEZES

                                                                  4.º SECRETÁRIO