AUTÓGRAFO DE LEI NÚMERO DEZESSEIS
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO A QUE SE REFERE O ART. 6º DA LEI Nº 14.407, DE 15 DE JULHO DE 2009, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam criados 15(quinze) cargos de provimento em comissão de Direção e Assessoramento de Diretor de Secretaria de Entrância Final da Comarca de Fortaleza, símbolo DJS-3, nos termos abaixo discriminados:
I – 5 (cinco) cargos de Diretor de Secretaria de Entrância Final da Comarca de Fortaleza, símbolo DJS-3, distribuídos para as seguintes Varas Cíveis: 31ª, 32ª, 33ª, 34ª e 35ª;
II - 3(três) cargos de Diretor de Secretaria de Entrância Final da Comarca de Fortaleza, símbolo DJS-3, distribuídos para as seguintes Varas de Família: 19ª, 20ª e 21ª;
III - 2(dois) cargos de Diretor de Secretaria de Entrância Final da Comarca de Fortaleza, símbolo DJS-3, distribuídos para as seguintes Varas da Fazenda Pública: 10ª, 11ª ;
IV - 3(três) cargos de Diretor de Secretaria de Entrância Final da Comarca de Fortaleza, símbolo DJS-3, distribuídos para as seguintes Varas Criminais: 19ª e 20ª e 21ª;
V - 1(um) cargo de Diretor de Secretaria de Entrância Final da Comarca de Fortaleza, símbolo DJS-3, para a 8ª Vara de Execuções Fiscais e Crimes Contra a Ordem Tributária;
VI - 1(um) cargo de Diretor de Secretaria de Entrância Final da Comarca de Fortaleza, símbolo DJS-3, para a 23ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal.
Art. 2º Fica criado 1(um) cargo de provimento em comissão de Direção e Assessoramento de Conciliador da 23ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Fortaleza, símbolo DJS-3.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 de fevereiro de 2012.
___________________________________DEP. ROBERTO CLÁUDIO
PRESIDENTE
___________________________________DEP. DR. SARTO
1.º VICE-PRESIDENTE
___________________________________DEP. MANOEL DUCA
2.º VICE-PRESIDENTE em exercício
___________________________________DEP. JOSÉ ALBUQUERQUE
1.º SECRETÁRIO
___________________________________DEP. TEO MENEZES
2.º SECRETÁRIO em exercício
___________________________________DEP. ELY AGUIAR
3.º SECRETÁRIO em exercício
___________________________________DEP. PAULO FACÓ
4.º SECRETÁRIO em exercício