AUTÓGRAFO DE LEI NÚMERO CENTO E SESSENTA E DOIS
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA EMPRESA ADMINISTRADORA DA ZONA DE PROCESSAMENTO DE EXPORTAÇÃO DE PECÉM S/A - ZPECEARÁ.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ
D E C R E T A:
Art. 1º Fica alterada a sigla da Empresa Administradora da Zona de Processamento de Exportação de Pecém S/A, de Emazp para ZPECEARÁ, definida na Lei nº 14.794, de 22 de setembro de 2010.
Art. 2º Ficam criados 8 (oito) cargos de provimento em comissão para a Empresa Administradora da Zona de Processamento de Exportação de Pecém S/A - ZPECEARÁ, sendo 5 (cinco) símbolo ZPE III e 3 (três) símbolo ZPE IV.
Art. 3º Os cargos de Diretor-Presidente e dos 3 (três) Diretores que compõem a Diretoria Executiva da ZPECEARÁ, conforme definido na Lei nº 14.794, de 22 de setembro de 2010, serão representados pelos símbolos ZPE I e ZPE II, respectivamente.
Art. 4º Os valores das representações dos cargos de provimento em comissão da ZPECEARÁ passam a ser os constantes no anexo único desta Lei.
Art. 5º O Chefe do Poder Executivo, no exercício de suas competências, mediante Decreto, disporá sobre a estrutura organizacional, a distribuição e a denominação dos cargos da ZPECEARÁ.
Art. 6º Os cargos criados nesta Lei serão consolidados por Decreto no quadro de cargos de provimento em comissão do Poder Executivo Estadual.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de dezembro de 2012.
___________________________________DEP. ROBERTO CLÁUDIO
PRESIDENTE
___________________________________DEP. DR. SARTO
1.º VICE-PRESIDENTE
___________________________________DEP. TIN GOMES
2.º VICE-PRESIDENTE
___________________________________DEP. JOSÉ ALBUQUERQUE
1.º SECRETÁRIO
___________________________________DEP. NETO NUNES
2.º SECRETÁRIO
___________________________________DEP. JOÃO JAIME
3.º SECRETÁRIO
___________________________________DEP. TEO MENEZES
4.º SECRETÁRIO
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ART. 4º DA LEI Nº , DE DE DE 2012
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA EMPRESA ADMINISTRADORA DA ZONA DE PROCESSAMENTO DE EXPORTAÇÃO DE PECÉM S/A (ZPECEARÁ)
|
SÍMBOLO |
REPRESENTAÇÃO |
|
ZPE I |
10.470,83 |
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ZPE II |
7.900,16 |
|
ZPE III |
5.293,70 |
|
ZPE IV |
4.234,96 |