AUTÓGRAFO DE LEI NÚMERO CENTO E SESSENTA E UM

 

 

 

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 12.789, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2007, QUE INSTITUI A AGÊNCIA REGULADORA DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ.

 

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º A Lei nº 12.786, de 30 de dezembro de 1997, passa vigorar com as seguintes alterações:

''Art. 8º ...

XIX - praticar outros atos relacionados com a sua finalidade ou que lhe sejam atribuídos por lei específica.

Art. 9º A Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará – ARCE, apresenta a seguinte estrutura organizacional:

I - Conselho Diretor;

II - Conselho Consultivo;

III - Diretoria Executiva;

IV - Procuradoria Jurídica;

V - Ouvidoria;

VI - Assessorias;

VII - Coordenadorias.

...

Art. 12. O Conselho Diretor será formado por 3 (três) Conselheiros nomeados pelo Governador do Estado, após prévia aprovação da Assembleia Legislativa, que satisfaçam, simultaneamente, as seguintes condições:

...

Art. 32. Das decisões da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados – ARCE, caberá pedido de reconsideração, no prazo de 10 (dez) dias contados da notificação ou publicação no Diário Oficial do Estado.” (NR).

Art. 2º O §5º do art. 43, da Lei nº 13.743, de 29 de março de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 43. ...

§ 5º Excepcionalmente, a Função de Confiança de Assessor poderá ser exercida por servidor efetivo da Administração Pública do Estado do Ceará, mediante requisição do Conselho Diretor.” (NR).

Art. 3º Fica extinta a Função de Confiança de Gerente Administrativo-Financeiro e criada uma Função de Confiança de Coordenador, constante do anexo VI a que se refere o art. 26 da Lei nº 13.743, de 29 de março de 2006, que passa a ter a conformação constante no anexo I desta Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de dezembro de 2012.

 

             ___________________________________DEP. ROBERTO CLÁUDIO

                                                                  PRESIDENTE

             ___________________________________DEP. DR. SARTO

                                                                  1.º VICE-PRESIDENTE

             ___________________________________DEP. TIN GOMES

                                                                  2.º VICE-PRESIDENTE

             ___________________________________DEP. JOSÉ ALBUQUERQUE

                                                                  1.º SECRETÁRIO

             ___________________________________DEP. NETO NUNES

                                                                  2.º SECRETÁRIO

             ___________________________________DEP. JOÃO JAIME

                                                                  3.º SECRETÁRIO

             ___________________________________DEP. TEO MENEZES

                                                                  4.º SECRETÁRIO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO I, A QUE SE REFERE O ART. 3º DA LEI Nº           , DE       DE             DE 2012.

 

 

FUNÇÕES DE CONFIANÇA

 

DENOMINAÇÃO

QUANTIDADE

SIMBOLOGIA

Procurador– Chefe

1

FCR no valor de 2.675,11

Ouvidor – Chefe

1

FCR no valor de 2.675,11

Coordenador

6

FCR no valor de 2.675,11

Assessor

5

FCR no valor de 2.675,11