AUTÓGRAFO DE LEI NÚMERO CENTO E SESSENTA E UM
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 12.789, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2007, QUE INSTITUI A AGÊNCIA REGULADORA DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ
D E C R E T A:
Art. 1º A Lei nº 12.786, de 30 de dezembro de 1997, passa vigorar com as seguintes alterações:
''Art. 8º ...
XIX - praticar outros atos relacionados com a sua finalidade ou que lhe sejam atribuídos por lei específica.
Art. 9º A Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará – ARCE, apresenta a seguinte estrutura organizacional:
I - Conselho Diretor;
II - Conselho Consultivo;
III - Diretoria Executiva;
IV - Procuradoria Jurídica;
V - Ouvidoria;
VI - Assessorias;
VII - Coordenadorias.
...
Art. 12. O Conselho Diretor será formado por 3 (três) Conselheiros nomeados pelo Governador do Estado, após prévia aprovação da Assembleia Legislativa, que satisfaçam, simultaneamente, as seguintes condições:
...
Art. 32. Das decisões da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados – ARCE, caberá pedido de reconsideração, no prazo de 10 (dez) dias contados da notificação ou publicação no Diário Oficial do Estado.” (NR).
Art. 2º O §5º do art. 43, da Lei nº 13.743, de 29 de março de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 43. ...
§ 5º Excepcionalmente, a Função de Confiança de Assessor poderá ser exercida por servidor efetivo da Administração Pública do Estado do Ceará, mediante requisição do Conselho Diretor.” (NR).
Art. 3º Fica extinta a Função de Confiança de Gerente Administrativo-Financeiro e criada uma Função de Confiança de Coordenador, constante do anexo VI a que se refere o art. 26 da Lei nº 13.743, de 29 de março de 2006, que passa a ter a conformação constante no anexo I desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de dezembro de 2012.
___________________________________DEP. ROBERTO CLÁUDIO
PRESIDENTE
___________________________________DEP. DR. SARTO
1.º VICE-PRESIDENTE
___________________________________DEP. TIN GOMES
2.º VICE-PRESIDENTE
___________________________________DEP. JOSÉ ALBUQUERQUE
1.º SECRETÁRIO
___________________________________DEP. NETO NUNES
2.º SECRETÁRIO
___________________________________DEP. JOÃO JAIME
3.º SECRETÁRIO
___________________________________DEP. TEO MENEZES
4.º SECRETÁRIO
ANEXO I, A QUE SE REFERE O ART. 3º DA LEI Nº , DE DE DE 2012.
FUNÇÕES DE CONFIANÇA
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DENOMINAÇÃO |
QUANTIDADE |
SIMBOLOGIA |
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Procurador– Chefe |
1 |
FCR no valor de 2.675,11 |
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Ouvidor – Chefe |
1 |
FCR no valor de 2.675,11 |
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Coordenador |
6 |
FCR no valor de 2.675,11 |
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Assessor |
5 |
FCR no valor de 2.675,11 |
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