AUTÓGRAFO DE LEI NÚMERO CENTO E CINQUENTA E CINCO
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REALIZAR APORTES DE RECURSOS EM FAVOR DO PARCEIRO PRIVADO NOS CONTRATOS DE PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS NO ÂMBITO DO ESTADO DO CEARÁ.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ
D E C R E T A:
Art. 1º Fica o Poder Executivo do Estado do Ceará autorizado a celebrar contratos de Parceria Público-Privada que prevejam a realização de aportes de recursos em favor do parceiro privado para a construção e aquisição de bens reversíveis, nos termos da Legislação Federal.
Parágrafo único. Esta Lei se aplica aos órgãos da Administração Pública Direta, aos fundos especiais, às autarquias, às fundações públicas, às empresas públicas, às sociedades de economia mista e às demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Estado.
Art. 2º A utilização do aporte de recursos está condicionada, em cada projeto específico, à autorização do Conselho Gestor de Parceria Público-Privada - CGPP.
Art. 3º Os aportes de recursos deverão ser previstos em contrato e, quando realizados durante a fase de investimentos, deverão guardar proporcionalidade com as etapas efetivamente executadas.
Art. 4º O aporte de recursos poderá ser realizado pelo Poder Executivo Estadual por qualquer meio admitido em direito, podendo ser garantido mediante qualquer das modalidades previstas no art. 8º, da Lei nº 14.391, de 7 de julho de 2009.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 6º Revogam-se todas as disposições em contrário.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 13 de dezembro de 2012.
___________________________________DEP. ROBERTO CLÁUDIO
PRESIDENTE
___________________________________DEP. DR. SARTO
1.º VICE-PRESIDENTE
___________________________________DEP. TIN GOMES
2.º VICE-PRESIDENTE
___________________________________DEP. JOSÉ ALBUQUERQUE
1.º SECRETÁRIO
___________________________________DEP. NETO NUNES
2.º SECRETÁRIO
___________________________________DEP. JOÃO JAIME
3.º SECRETÁRIO
___________________________________DEP. TEO MENEZES
4.º SECRETÁRIO