AUTÓGRAFO DE LEI NÚMERO CENTO E CINQUENTA E CINCO

 

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REALIZAR APORTES DE RECURSOS EM FAVOR DO PARCEIRO PRIVADO NOS CONTRATOS DE PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS NO ÂMBITO DO ESTADO DO CEARÁ.

 

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo do Estado do Ceará autorizado a celebrar contratos de Parceria Público-Privada que prevejam a realização de aportes de recursos em favor do parceiro privado para a construção e aquisição de bens reversíveis, nos termos da Legislação Federal.

Parágrafo único. Esta Lei se aplica aos órgãos da Administração Pública Direta, aos fundos especiais, às autarquias, às fundações públicas, às empresas públicas, às sociedades de economia mista e às demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Estado.

Art. 2º A utilização do aporte de recursos está condicionada, em cada projeto específico, à autorização do Conselho Gestor de Parceria Público-Privada - CGPP.

Art. 3º Os aportes de recursos deverão ser previstos em contrato e, quando realizados durante a fase de investimentos, deverão guardar proporcionalidade com as etapas efetivamente executadas.

Art. 4º O aporte de recursos poderá ser realizado pelo Poder Executivo Estadual por qualquer meio admitido em direito, podendo ser garantido mediante qualquer das modalidades previstas no art. 8º, da Lei nº 14.391, de 7 de julho de 2009.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 6º Revogam-se todas as disposições em contrário.

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 13 de dezembro de 2012.

 

             ___________________________________DEP. ROBERTO CLÁUDIO

                                                                  PRESIDENTE

             ___________________________________DEP. DR. SARTO

                                                                  1.º VICE-PRESIDENTE

             ___________________________________DEP. TIN GOMES

                                                                  2.º VICE-PRESIDENTE

             ___________________________________DEP. JOSÉ ALBUQUERQUE

                                                                  1.º SECRETÁRIO

             ___________________________________DEP. NETO NUNES

                                                                  2.º SECRETÁRIO

             ___________________________________DEP. JOÃO JAIME

                                                                  3.º SECRETÁRIO

             ___________________________________DEP. TEO MENEZES

                                                                  4.º SECRETÁRIO