AUTÓGRAFO DE LEI NÚMERO CENTO E CINQUENTA E TRÊS
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI ESTADUAL Nº 14.983, DE 23 DE AGOSTO DE 2011, QUE DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA O EXERCÍCIO DE 2012.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ
D E C R E T A:
Art. 1º O parágrafo único do art. 18 da Lei Estadual nº 14.983, de 23 de agosto de 2011, fica renumerado § 2º.
Art. 2º Fica acrescido ao art.18 da Lei Estadual nº 14.983, de 23 de agosto de 2011, o §1º com a seguinte redação:
“Art. 18. ...
§1º Os programas, projetos e atividades identificados na Lei Orçamentária Anual, cujas despesas estejam qualificadas pelo identificador de resultado primário RP 2 e RP 3, de que trata o §12, do art. 9º desta Lei, não serão computados para efeito do cálculo do resultado primário.” (NR).
Art. 3º O caput do art. 53 da Lei Estadual nº 14.983, de 23 de agosto de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 53. As transferências de recursos do Estado aos Municípios, mediante contrato, convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, ressalvadas as repartições de receitas tributárias, as destinadas a atender estado de emergência ou calamidade pública e legalmente reconhecido por ato do Governador do Estado e as transferências destinadas ao transporte escolar no âmbito da Lei Estadual nº 14.025, de 17 de dezembro de 2007, dependerão da comprovação por parte do ente beneficiado, no ato da assinatura do instrumento original, de que:” (NR).
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 13 de dezembro de 2012.
___________________________________DEP. ROBERTO CLÁUDIO
PRESIDENTE
___________________________________DEP. DR. SARTO
1.º VICE-PRESIDENTE
___________________________________DEP. TIN GOMES
2.º VICE-PRESIDENTE
___________________________________DEP. JOSÉ ALBUQUERQUE
1.º SECRETÁRIO
___________________________________DEP. NETO NUNES
2.º SECRETÁRIO
___________________________________DEP. JOÃO JAIME
3.º SECRETÁRIO
___________________________________DEP. TEO MENEZES
4.º SECRETÁRIO