AUTÓGRAFO DE LEI NÚMERO CENTO E CINQUENTA E TRÊS

 

 

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI ESTADUAL Nº 14.983, DE 23 DE AGOSTO DE 2011, QUE DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA O EXERCÍCIO DE 2012.

 

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º O parágrafo único do art. 18 da Lei Estadual nº 14.983, de 23 de agosto de 2011, fica renumerado § 2º.

Art. 2º Fica acrescido ao art.18 da Lei Estadual nº 14.983, de 23 de agosto de 2011, o §1º com a seguinte redação:

Art. 18. ...

§1º Os programas, projetos e atividades identificados na Lei Orçamentária Anual, cujas despesas estejam qualificadas pelo identificador de resultado primário RP 2 e RP 3, de que trata o §12, do art. 9º desta Lei, não serão computados para efeito do cálculo do resultado primário.” (NR).

Art. 3º O caput do art. 53 da Lei Estadual nº 14.983, de 23 de agosto de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 53. As transferências de recursos do Estado aos Municípios, mediante contrato, convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, ressalvadas as repartições de receitas tributárias, as destinadas a atender estado de emergência ou calamidade pública e  legalmente reconhecido por ato do Governador do Estado e as transferências destinadas ao transporte escolar no âmbito da Lei Estadual nº 14.025, de 17 de dezembro de 2007, dependerão da comprovação por parte do ente beneficiado, no ato da assinatura do instrumento original, de que:” (NR).

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 13 de dezembro de 2012.

 

             ___________________________________DEP. ROBERTO CLÁUDIO

                                                                  PRESIDENTE

             ___________________________________DEP. DR. SARTO

                                                                  1.º VICE-PRESIDENTE

             ___________________________________DEP. TIN GOMES

                                                                  2.º VICE-PRESIDENTE

             ___________________________________DEP. JOSÉ ALBUQUERQUE

                                                                  1.º SECRETÁRIO

             ___________________________________DEP. NETO NUNES

                                                                  2.º SECRETÁRIO

             ___________________________________DEP. JOÃO JAIME

                                                                  3.º SECRETÁRIO

             ___________________________________DEP. TEO MENEZES

                                                                  4.º SECRETÁRIO