AUTÓGRAFO DE LEI NÚMERO CENTO E TRINTA E CINCO

 

ESTENDE AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ - DETRAN/CE, O ACRÉSCIMO DO VALOR DA GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE DECORRENTE DA LEI ESTADUAL Nº. 15.204, DE 19 de julho de 2012, NOS TERMOS QUE INDICA.

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º O acréscimo do valor da Gratificação de Produtividade concedida aos servidores ativos do Departamento Estadual de Trânsito, estabelecido pela Lei nº 15.204, de 19 de julho de 2012, decorrente da Lei nº 12.085, de 25 de março de 1993, alterada pela Lei nº 14.304, de 16 de janeiro de 2009, fica estendido aos aposentados e pensionistas do Departamento Estadual de Trânsito, em 2 (dois) momentos, nos termos seguintes:

I - 50% (cinquenta por cento) do valor do acréscimo da Gratificação de Produtividade será implantada de forma imediata, com efeitos financeiros retroativos a 1º de janeiro de 2012;

II - 50% (cinquenta por cento) do acréscimo do valor da Gratificação de Produtividade será devido após 5 (cinco) anos da publicação da Lei Estadual nº 15.204, de 19 de julho de 2012, integralizando 100% (cem por cento) do valor correspondente à Gratificação de Produtividade.

Art. 2º O benefício de que trata esta Lei será calculado sobre o vencimento base, submetendo-se à revisão geral anual dos Servidores Públicos.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de novembro de 2012.

 

              ___________________________________DEP. ROBERTO CLÁUDIO

                                                                   PRESIDENTE

              ___________________________________DEP. DR. SARTO

                                                                   1.º VICE-PRESIDENTE

              ___________________________________DEP. TIN GOMES

                                                                   2.º VICE-PRESIDENTE

              ___________________________________DEP. JOSÉ ALBUQUERQUE

                                                                   1.º SECRETÁRIO

              ___________________________________DEP. NETO NUNES

                                                                   2.º SECRETÁRIO

              ___________________________________DEP. JOÃO JAIME

                                                                   3.º SECRETÁRIO

              ___________________________________DEP. TEO MENEZES

                                                                   4.º SECRETÁRIO